Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — ACAFE 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg054318
Banca
ACAFE
Órgão
Prefeitura de Lajeado Grande - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
De acordo com o Código Tributário Nacional, o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
ASalvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia do lançamento tributário.
BO lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se posteriormente modificada ou revogada.
CA atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade criminal.
DCompete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
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GabaritoD — Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lançamento tributário no CTN
Gabarito: letra D. A alternativa D é a reprodução literal do caput do art. 142 do CTN, que define o lançamento como procedimento administrativo privativo da autoridade fiscal para constituir o crédito tributário. As demais alternativas contêm trocas sutis de termos que as tornam incorretas.
A banca testa o conhecimento da redação exata dos arts. 142, 143 e 144 do Código Tributário Nacional. Cada alternativa errada substitui uma palavra ou expressão essencial, alterando o sentido da norma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conversão em moeda nacional se dá ao câmbio do dia do lançamento. O art. 143 determina o câmbio do dia da ocorrência do fato gerador:
Art. 143CTN
Art. 143 — Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
Erro: trocou "fato gerador" por "lançamento tributário".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o lançamento rege-se pela lei então vigente, salvo se posteriormente modificada ou revogada. O art. 144 determina o contrário: o lançamento rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada:
Art. 144CTN
Art. 144 — O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Erro: "salvo se" inverte a regra (que é de aplicação mesmo após alteração).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a atividade vinculada e obrigatória se dá sob pena de responsabilidade criminal. O parágrafo único do art. 142 prevê responsabilidade funcional:
Art. 142CTN
Art. 142, Parágrafo único — A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Erro: "criminal" no lugar de "funcional".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o caput do art. 142 do CTN:
Art. 142CTN
Art. 142 — Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Não há erro — é a definição legal do lançamento e da competência para constituir o crédito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca palavras‑chave em cada distrator: (A) “fato gerador” por “lançamento”; (B) “ainda que” por “salvo se”; (C) “funcional” por “criminal”. A única alternativa que mantém o texto exato da lei é a D. Conhecer a literalidade dos artigos 142 a 144 do CTN é suficiente para acertar.