Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — ACAFE 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg054319
Banca
ACAFE
Órgão
Prefeitura de Lajeado Grande - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Acerca da repartição das receitas tributárias, é correto afirmar que os impostos residuais podem ser criados:
APela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
BPela União, apenas.
CApenas pelos Municípios.
DPela União e pelos Estados e Distrito Federal, apenas.
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GabaritoB — Pela União, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição das Receitas Tributárias - Impostos Residuais
Gabarito: letra B. Conforme a Constituição Federal (art. 154, I), apenas a União pode criar impostos residuais (não previstos no texto constitucional) mediante lei complementar. Estados, Distrito Federal e Municípios não possuem essa competência.
A questão trata da competência residual para instituir novos impostos. A Constituição outorga essa competência exclusivamente à União, desde que observados os requisitos: lei complementar, não cumulatividade e que o fato gerador ou base de cálculo não sejam próprios dos impostos já discriminados. Os demais entes federativos têm competência tributária apenas para os impostos expressamente previstos nos arts. 155 (Estados e DF) e 156 (Municípios).
Competência residual (art. 154, I)
1Quem pode criar
União
Estados
DF
Municípios
2Requisitos
Lei complementar
Não cumulatividade
FG/BC distintos dos existentes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) podem criar impostos residuais. Erro: apenas a União detém essa competência. Estados e Municípios possuem competência tributária restrita aos impostos elencados na Constituição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que somente a União pode instituir impostos residuais, em conformidade com o art. 154, I da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os Municípios podem criar impostos residuais. Erro: Municípios não possuem competência residual; seus impostos são exclusivamente os previstos no art. 156 da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui Estados e DF na competência residual. Erro: Estados e DF não podem criar novos impostos além dos já discriminados no art. 155 da CF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência ordinária (cada ente tem seus impostos) e competência residual (apenas a União). O candidato pode pensar que, por serem entes federados, todos teriam poder residual, o que é incorreto.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).