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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — ACAFE 2024

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg054326
Banca
ACAFE
Órgão
Prefeitura de Lajeado Grande - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
A isenção e a anistia são hipóteses de exclusão do crédito tributário. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.I. A anistia pode ser concedida em caráter geral.II. A anistia é sempre ilimitada.III. A anistia em caráter individual é concedida por Lei Complementar.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e III, apenas.
  3. CI, apenas.
  4. DII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anistia tributária: modalidades de concessão

Gabarito: letra C — apenas a afirmativa I está correta. A anistia pode ser concedida em caráter geral, mas não é sempre ilimitada (pode ser limitada) e, quando individual, é efetivada por despacho administrativo com base em lei ordinária (não exige lei complementar). Essas regras estão no Código Tributário Nacional (CTN).

A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 180 a 182 do CTN sobre anistia, que é uma das hipóteses de exclusão do crédito tributário (art. 175). A afirmativa II é uma generalização indevida, e a III confunde o veículo normativo.

Art. 180CTN

Art. 180 — "A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:"

Art. 181 — "A anistia pode ser concedida:" "I - em caráter geral;" "II - limitadamente:"

Art. 182 — "A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão."

Afirmativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correção

I

A anistia pode ser concedida em caráter geral.

Art. 181, I, CTN

✅ Correta

II

A anistia é sempre ilimitada.

Art. 181, II e art. 180, CTN

❌ Incorreta

III

A anistia em caráter individual é concedida por Lei Complementar.

Art. 182, CTN; CF não exige LC

❌ Incorreta

Item I — ✅ Correto

O art. 181, I, do CTN prevê expressamente a concessão de anistia em caráter geral. A afirmativa está em conformidade com a literalidade da lei.

Item II — ❌ Incorreto

A anistia não é sempre ilimitada. O art. 181, II, do CTN admite concessão limitada a determinadas infrações, tributos, regiões ou sob condição de pagamento. Além disso, o art. 180 exclui infrações qualificadas como crimes, contravenções, dolo, fraude ou simulação. Portanto, a palavra "sempre" torna a assertiva falsa.

Item III — ❌ Incorreto

A anistia, inclusive em caráter individual (não geral), é concedida por lei ordinária do ente tributante, não por lei complementar. O art. 182 do CTN determina que, quando não geral, a anistia é efetivada por despacho da autoridade administrativa, mas a lei que a autoriza é ordinária (ou, no máximo, lei delegada, mas nunca exclusivamente complementar). A Constituição Federal não exige lei complementar para anistia tributária (ao contrário de matérias como tributos, art. 146).

Conclusão: Correta apenas a afirmativa I → gabarito letra C.

NÃO CAIA NESSA!

No estudo da anistia, decore as possibilidades do art. 181 (geral ou limitada) e as exceções do art. 180 (crimes, dolo, fraude, simulação). A pegadinha clássica é achar que anistia é sempre irrestrita ou que exige lei complementar. Leia o CTN com atenção aos detalhes!

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

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