Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — ACAFE 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg054328
Banca
ACAFE
Órgão
Prefeitura de Lajeado Grande - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Sobre as características legais do fato gerador, analise as afirmativas a seguir.I. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.II. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em Decreto.III. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BIII, apenas.
CI e III, apenas.
DI e II, apenas.
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GabaritoC — I e III, apenas.
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Fato Gerador da Obrigação Tributária
Gabarito: letra C. Apenas as afirmativas I e III estão corretas, conforme os arts. 114 e 113 do Código Tributário Nacional (CTN). A afirmativa II erra ao prever que os procedimentos para desconsideração de atos simulatórios devem ser estabelecidos em decreto, quando a lei exige lei ordinária (art. 116, parágrafo único, do CTN).
Fato gerador (CTN)
1Obrigação principal (art. 114)
Situação definida em lei
Necessária e suficiente
2Obrigação acessória (art. 113)
Situação que impõe prática/abstenção
Não configura obrigação principal
3Desconsideração de atos (art. 116, p.u.)
Finalidade: dissimular FG
Procedimentos em lei ordinária
Decreto (incorreto)
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Item I — ✅ Correta
Literalidade do art. 114 do CTN:
Art. 114CTN
Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
Portanto, a afirmativa está correta.
Item II — ❌ Incorreta
O art. 116, parágrafo único, do CTN determina:
Código Tributário Nacional:
Parágrafo único — "A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária."
A afirmativa troca "lei ordinária" por "Decreto", o que a torna incorreta. A banca explora exatamente essa diferença.
Item III — ✅ Correta
O art. 113 do CTN define a obrigação tributária como principal ou acessória. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e impõe prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização. O fato gerador da obrigação acessória é, portanto, a situação que exige tais prestações, sem configurar obrigação principal. A afirmativa reflete esse conceito.
Art. 113CTN
Art. 113 — "A obrigação tributária é principal ou acessória."
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui "lei ordinária" por "decreto" na afirmativa II. O candidato deve lembrar que o CTN exige lei formal (ordinária) para estabelecer os procedimentos de desconsideração de atos simulatórios. Decreto é ato infralegal e não poderia criar tal procedimento.
Conclusão: Corretos os itens I e III → Gabarito: letra C.