Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — ACAFE 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg054330
Banca
ACAFE
Órgão
Prefeitura de Lajeado Grande - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Acerca do regramento legal da dívida ativa do Código Tributário Nacional, analise as afirmativas a seguir.I. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.II. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.III. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, mas não tem o efeito de prova pré-constituída.Está correto o que se afirma em
  1. AI e III, apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa no CTN

Gabarito: letra C — estão corretas apenas as afirmativas I e II. A afirmativa III erra ao negar o efeito de prova pré-constituída que o art. 204 do CTN expressamente confere à dívida regularmente inscrita.

A banca cobra a literalidade dos arts. 201, 203 e 204 do Código Tributário Nacional. Vamos examinar cada item à luz do texto legal.

Afirmativa

Conteúdo

Base Legal

Status

I

Dívida ativa tributária = crédito tributário inscrito após prazo de pagamento legal ou decisão final

Art. 201, caput, CTN

✅ Correto

II

Omissão/erro nos requisitos causa nulidade sanável até 1ª instância, com substituição da certidão e devolução de prazo para defesa apenas sobre a parte modificada

Art. 203, CTN

✅ Correto

III

Dívida inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, mas não tem efeito de prova pré-constituída

Art. 204, CTN (diz o contrário: "tem o efeito de prova pré-constituída")

❌ Incorreto

1Art. 201 — Conceito
Crédito tributário
Inscrição regular
Após prazo de pagamento
2Art. 203 — Nulidade
Omissão/erro de requisitos
Sanável até 1ª instância
Substituição da certidão
Devolução do prazo de defesa
3Art. 204 — Efeitos
Presunção de certeza e liquidez
Prova pré-constituída
Presunção relativa (ilidível)
Dívida ativa (CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Dívida ativa (CTN): Art. 201 — Conceito (Crédito tributário, Inscrição regular, Após prazo de pagamento); Art. 203 — Nulidade (Omissão/erro de requisitos, Sanável até 1ª instância, Substituição da certidão, Devolução do prazo de defesa); Art. 204 — Efeitos (Presunção de certeza e liquidez, Prova pré-constituída, Presunção relativa (ilidível))

Item I — ✅ Correto

Reproduz fielmente o caput do art. 201 do CTN:

Art. 201CTN

Art. 201 — "Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular."

Portanto, o item está correto.

Item II — ✅ Correto

Corresponde literalmente ao art. 203 do CTN:

Art. 203CTN

Art. 203 — "A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada."

O item está correto.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 204 do CTN dispõe exatamente o contrário do que a afirmativa sustenta:

Art. 204CTN

Art. 204 — "A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída."

A afirmativa diz que "não tem o efeito de prova pré-constituída", o que é falso. Ela goza sim desse efeito, embora a presunção seja relativa (parágrafo único do mesmo artigo). Logo, o item III está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o efeito da inscrição. O candidato que sabe que a presunção é relativa pode achar que a prova pré-constituída também não existe, mas o texto é claro: a dívida inscrita tem sim valor de prova pré-constituída, cabendo ao devedor ilidir a presunção.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e II — portanto, a alternativa correta é a letra C (I e II, apenas).

Link permanente: /questoes/qg054330