Limitações ao poder de tributar
Gabarito: D — sequência F-F-F-V. Apenas a quarta afirmativa é verdadeira, reproduzindo o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I). As demais invertem ou contrariam o texto constitucional.
A banca cobra a literalidade do art. 150 da CF, que estabelece vedações comuns a todos os entes federativos. Analisemos cada afirmativa.
1ª afirmativa — ❌ Falsa
Diz que é facultado instituir tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. A Constituição diz exatamente o contrário:
Art. 150CF/88
"é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios ... instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos"
Portanto, é vedado, não facultado. A afirmativa inverte o comando normativo.
2ª afirmativa — ❌ Falsa
Afirma que é vedado aplicar multas tributárias. O art. 150 veda a cobrança de tributos sem lei, com efeito de confisco, etc., mas multa tributária é penalidade, não tributo. Não há vedação constitucional genérica à aplicação de multas; elas devem respeitar a legalidade (lei que as institua) e a proibição de confisco (art. 150, IV). A afirmativa não encontra amparo na CF.
3ª afirmativa — ❌ Falsa
Diz que é vedado instituir pedágios. O inciso V do art. 150 veda limitações ao tráfego por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, mas ressalva expressamente a cobrança de pedágio:
Art. 150CF/88
"é vedado ... estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público"
Logo, o pedágio é permitido, não vedado. A afirmativa desconsidera a exceção.
4ª afirmativa — ✅ Verdadeira
Reproduz fielmente o inciso I do art. 150:
Art. 150CF/88
"é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios ... exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça"
É o princípio da legalidade tributária, expressamente previsto.
Conclusão: as afirmativas 1, 2 e 3 são falsas; a 4ª é verdadeira. Sequência: F – F – F – V. Portanto, a alternativa correta é a D.
Afirmativa | V/F | Fundamento |
|---|
1ª | F | Inverte o comando do art. 150, II (vedado, não facultado). |
2ª | F | O art. 150 não veda multas; multas são penalidades, não tributos. |
3ª | F | O art. 150, V ressalva o pedágio; não há vedação. |
4ª | V | Art. 150, I — legalidade tributária. |