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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — ACAFE 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg054334
Banca
ACAFE
Órgão
Prefeitura de Lajeado Grande - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Acerca da obrigação tributária, nos termos do Código Tributário Nacional, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.(_) A obrigação acessória não se converte em principal.(_) A obrigação principal, em geral, se converte em acessória pelo descumprimento.(_) A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.(_) A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.A sequência está correta em
  1. AV − F − F − V.
  2. BF − F − V − F.
  3. CV − V − V − V.
  4. DF − F − V − V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F − F − V − V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária – Obrigação Principal e Acessória

Gabarito: letra D (F – F – V – V). A sequência correta é aquela em que as duas primeiras afirmativas são falsas e as duas últimas verdadeiras, conforme o art. 113 do CTN: a 3ª e a 4ª reproduzem os §§1º e 2º, enquanto a 1ª e a 2ª contrariam o §3º, que trata da conversão da obrigação acessória em principal.

A banca testa o conhecimento literal do art. 113 do Código Tributário Nacional, que define as obrigações principal e acessória e a regra de conversão.


1ª afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa diz que “a obrigação acessória não se converte em principal”. O CTN determina exatamente o oposto:

Art. 113, §3CTN

CTN, Art. 113, §3º: A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Logo, a conversão ocorre, tornando a assertiva falsa.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

Afirma que “a obrigação principal, em geral, se converte em acessória pelo descumprimento”. Isso nunca ocorre: a conversão é unilateral – apenas a obrigação acessória, quando descumprida, converte-se em principal (quanto à multa). A obrigação principal jamais se transforma em acessória. Assertiva falsa.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Reproduz exatamente o texto do §1º do art. 113:

CTN, Art. 113, §1º: A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Assertiva verdadeira.

4ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Reproduz exatamente o texto do §2º do art. 113:

Art. 113, §2CTN

CTN, Art. 113, §2º: A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Assertiva verdadeira.


A sequência correta é, portanto, F – F – V – V, que corresponde à alternativa D.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência V – F – F – V. Erro na 1ª afirmativa (deveria ser F, pois a acessória se converte).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência F – F – V – F. Erro na 4ª afirmativa (deveria ser V, conforme §2º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência V – V – V – V. Erro nas 1ª e 2ª afirmativas (ambas falsas).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência F – F – V – V, coerente com o art. 113 do CTN.


NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido da conversão: o candidato pode achar que a acessória não se converte (afirmativa 1) ou que a principal se converte em acessória (afirmativa 2). Lembre-se: a conversão é SEMPRE da acessória para a principal, e apenas quanto à penalidade pecuniária.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 113 do CTN: as definições dos §§1º e 2º aparecem com frequência em provas, assim como a regra de conversão do §3º. Monte um quadro comparativo: principal (pagamento de tributo/multa, extingue-se com o crédito) vs. acessória (prestações de fazer/não fazer, converte-se em principal no descumprimento).

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