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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — ADM&TEC 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg056343
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Brejo da Madre de Deus - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Marque a alternativa CORRETA sobre Agente Público.
  1. AOs Agentes Públicos são espécies de agentes administrativos ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/1990 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.
  2. BO Agente Público se limita apenas aos funcionários efetivos e temporários do Estado, excluindo qualquer outro tipo de prestador de serviços.
  3. CAgente Público é somente aquele que exerce funções no Poder Executivo, excluindo os profissionais que atuam no Legislativo e no Judiciário.
  4. DO Agente Público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública.
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GabaritoD — O Agente Público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agente Público – Conceito Amplo

Gabarito: letra D. A alternativa D reflete o conceito amplo de agente público, abrangendo todo aquele que exerce função pública, independentemente do vínculo, remuneração ou poder. Esse entendimento é consolidado na doutrina e na própria Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que define o termo de forma abrangente.

A questão exige que o candidato identifique a definição mais abrangente de agente público, que abarca agentes políticos, servidores públicos, empregados públicos, temporários, delegados, honoríficos, entre outros.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que agentes públicos são espécies de agentes administrativos e se limitam aos ocupantes de cargo efetivo ou em comissão regidos pela Lei 8.112/1990. Incorreta por inverter a hierarquia: agente público é o gênero, do qual os agentes administrativos são uma das espécies. Além disso, o conceito não se restringe aos servidores regidos pela Lei 8.112, pois inclui agentes políticos, empregados públicos, temporários, etc.

Art. 2Lei-8429

Art. 2º – "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

O dispositivo deixa claro que o conceito é amplo e não se limita a uma categoria específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limita o agente público apenas a funcionários efetivos e temporários do Estado, excluindo outros prestadores de serviços. Essa restrição contraria o conceito amplo, que abrange, por exemplo, agentes políticos (chefes do Executivo, parlamentares), agentes honoríficos (mesários, jurados), agentes delegados (concessionários, tabeliães) e até mesmo particulares em colaboração com o poder público (agentes de fato).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe o conceito ao Poder Executivo, excluindo os demais Poderes. No entanto, agentes públicos existem em todos os Poderes: no Legislativo (deputados, senadores, servidores das casas legislativas), no Judiciário (magistrados, servidores do tribunal) e também no Ministério Público e Tribunais de Contas. A definição de agente público é independente do Poder em que atua.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define agente público de forma ampla: "todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública." Essa descrição está em perfeita sintonia com a definição legal (art. 2º da Lei 8.429/1992) e com a doutrina majoritária, que classifica agentes públicos como gênero que abrange todas as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, com ou sem vínculo permanente, remunerado ou não.

Gabarito: letra D.

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