Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — ADM&TEC 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg056345
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Brejo da Madre de Deus - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Considerando Contratos Administrativos para Administrações Públicas, atrasos superiores a qual prazo contado da Emissão da Nota Fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos leva ao direito à extinção do contrato?
AAtraso superior a 6 meses.
BAtraso superior a 12 meses.
CAtraso superior a 1 mês.
DAtraso superior a 2 meses.
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GabaritoD — Atraso superior a 2 meses.
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Direito à extinção do contrato por atraso de pagamento
Gabarito: letra D. O prazo que autoriza o contratado a pedir a extinção do contrato por atraso de pagamento é de 2 meses, contados da emissão da nota fiscal, conforme o art. 137, §2º, IV da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
A questão exige o conhecimento do dispositivo que trata da extinção contratual por inadimplemento da Administração. A literalidade da lei é clara:
Art. 137, §2Lei-14133
Art. 137, §2º, IV — "atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos".
Portanto, o prazo correto é de 2 meses. As demais alternativas (6 meses, 12 meses e 1 mês) estão incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 6 meses. Não é o que dispõe a lei. O prazo correto é de 2 meses. A Administração pode atrasar até 2 meses; superado esse limite, o contratado pode requerer a extinção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 12 meses. Não há previsão legal para esse prazo. O legislador optou por 2 meses, prazo mais curto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 1 mês. Embora pareça razoável, a lei estabelece 2 meses. O contratado deve suportar atrasos de até 2 meses antes de poder pleitear a extinção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente correta: o prazo é de 2 meses, conforme art. 137, §2º, IV da Lei 14.133/2021. Esse dispositivo é idêntico ao previsto no art. 78, XV da revogada Lei 8.666/1993, razão pela qual o entendimento se mantém.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: o prazo para o contratado tolerar o atraso no pagamento é de 2 meses. Outros prazos comuns em contratos (como 30 dias para pagamento) não se confundem com esse direito de extinção. Grave: atraso > 2 meses → extinção.