Improbidade administrativa
Gabarito: letra A. A improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) atualizada pela Lei nº 14.230/2021, consiste em ato ilegal ou contrário aos princípios da Administração Pública, praticado por agente público no exercício da função pública. A alternativa A reproduz exatamente essa definição, enquanto as demais descrevem condutas opostas (éticas ou legais) ou conceitos alheios ao instituto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está correta: improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios da Administração Pública, cometido por agente público durante o exercício da função pública. A LIA (art. 9, 10 e 11) tipifica condutas que se enquadram nesse conceito, exigindo dolo e, no caso dos atos contra princípios, finalidade de obter benefício indevido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o desempenho ético e correto de funções administrativas, que é o oposto da improbidade. A improbidade pressupõe violação de deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, não a conduta regular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Administração transparente e eficiente" são princípios ou objetivos da Administração Pública (ex.: art. 37, caput, CF; Lei 9.784/1999, art. 2º), mas não definem improbidade. Esta é caracterizada por ações ilegais ou imorais, não pela transparência ou eficiência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que improbidade seria um ato legal ou a favor dos princípios, o que contraria frontalmente o conceito legal. Improbidade é justamente o ato ilegal ou contrário aos princípios, nunca o contrário.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário