Improbidade administrativa – Atos de improbidade
Gabarito: letra A. Ambas as afirmativas são verdadeiras. A afirmativa I reproduz literalmente o art. 9º, V, da Lei 8.429/1992 (ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito). A afirmativa II descreve o ato de improbidade consistente em nepotismo, previsto no art. 11, VIII, da mesma lei (ato que atenta contra os princípios da administração pública).
A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com alterações da Lei 14.230/2021). A banca testa se o candidato identifica corretamente os tipos de improbidade.
Afirmativa | Descrição | Dispositivo Legal | Classificação | Veracidade |
|---|
I | Receber vantagem econômica para tolerar atividades ilícitas (jogos de azar, narcotráfico, etc.) ou aceitar promessa de tal vantagem. | Art. 9º, V, Lei 8.429/1992 | Ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito | Verdadeira |
II | Nomear cônjuge, companheiro ou parente (até 3º grau) de autoridade nomeante ou de servidor em cargo de direção/chefia/assessoramento para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada. | Art. 11, VIII, Lei 8.429/1992 | Ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública | Verdadeira |
Item I — ✅ Verdadeiro
Art. 9º, V da Lei 8.429/1992:
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
V — receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
A afirmativa I corresponde exatamente a este inciso. A conduta é enquadrada como enriquecimento ilícito, independentemente de efetivo recebimento, bastando a aceitação da promessa.
Item II — ✅ Verdadeiro
Art. 11, VIII da Lei 8.429/1992:
A afirmativa II descreve a vedação ao nepotismo, considerada ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. O dispositivo legal correspondente (art. 11, VIII) estabelece que constitui improbidade administrativa:
nomear, contratar ou designar, no exercício de cargo, emprego ou função pública, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta.
A redação da afirmativa II é fiel a esse dispositivo. Trata-se de ato de improbidade doloso, enquadrado na categoria de atos que violam os princípios da administração pública.
Conclusão: Ambas as afirmativas são verdadeiras, conforme a legislação vigente. Portanto, a alternativa correta é a letra A.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário