Classificação dos atos administrativos quanto ao conteúdo
Gabarito: letra E. Os atos administrativos normativos (também chamados de gerais) são aqueles que contêm comandos gerais e abstratos, com o objetivo de regulamentar e detalhar as disposições da lei, como decretos regulamentares, instruções normativas e portarias de conteúdo geral. As demais alternativas correspondem a outras espécies de atos, com finalidades distintas.
A doutrina classifica os atos administrativos em diversas espécies. Segundo Hely Lopes Meirelles, uma das classificações mais cobradas é a que considera o conteúdo e a finalidade do ato, dividindo-os em:
Atos normativos: expedidos com base no poder regulamentar, visando explicitar a lei e orientar sua aplicação. Possuem efeitos gerais e abstratos.
Atos ordinatórios: disciplinam o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes (ex.: circulares, ordens de serviço).
Atos negociais: manifestam vontade da Administração em coincidência com o interesse do particular (ex.: licenças, autorizações).
Atos enunciativos: limitam-se a certificar ou atestar fatos, ou emitir opiniões (ex.: certidões, pareceres).
Atos punitivos: impõem sanções a infrações administrativas (ex.: multas, interdições).
Espécie | Conteúdo/Finalidade | Exemplos |
|---|
Normativos | Comandos gerais e abstratos; regulamentam a lei | Decretos regulamentares, instruções normativas |
Ordinatórios | Disciplinam o funcionamento interno e a conduta de agentes | Circulares, ordens de serviço |
Negociais | Manifestam vontade coincidente com o interesse do particular | Licenças, autorizações |
Enunciativos | Certificam/atestam fatos ou emitem opiniões | Certidões, pareceres |
Punitivos | Impõem sanções a infrações administrativas | Multas, interdições |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os atos punitivos visam reprimir infrações e impor sanções, não possuem caráter geral e abstrato de regulamentação da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Abstratos" não é uma categoria autônoma na classificação mais difundida; a abstração é uma característica dos atos normativos, mas a nomenclatura correta para a espécie é normativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os atos enunciativos apenas enunciam situações existentes (certidões, atestados, pareceres), sem inovar na ordem jurídica. Não servem para regulamentar a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Descritivos" não é uma classificação consagrada dos atos administrativos. A descrição pode estar presente em atos enunciativos, mas não se confunde com a função normativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os atos normativos (ou gerais) são exatamente aqueles que contêm comandos gerais e abstratos, destinados a regulamentar e detalhar as disposições legais, como previsto na doutrina administrativista.
MNEMÔNICOCAIO PODE
CCircularesAAvisosIInstruçõesOOrdens de serviçoPPortariasOOfíciosDDespachosE(complemento da frase)
Gabarito: letra E.