Extinção de atos administrativos: ilegalidade e anulação
Gabarito: letra E (anulação). A anulação é a forma de desfazimento de atos administrativos eivados de ilegalidade, operando efeitos retroativos (ex tunc). A Administração pode anular seus próprios atos ilegais (autotutela), assim como o Judiciário, mediante provocação. É o instrumento adequado quando o ato nasce com vício de legalidade.
As demais espécies de extinção têm hipóteses diversas:
Modalidade | Ato atingido | Efeitos |
|---|
Anulação | Ilegal | ex tunc (retroativos) |
Revogação | Válido, inconveniente ou inoportuno | ex nunc (não retroativos) |
Cassação | Válido, descumprimento de condição | ex nunc |
Convalidação | Ilegal, mas com vício sanável (competência/forma) | ex tunc (retroativos, corrige o vício) |
A convalidação não desfaz o ato, mas o sana; a revogação e a cassação pressupõem ato válido. Portanto, na presença de ilegalidade, a resposta correta é anulação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Cassação é a extinção de um ato válido em razão do descumprimento posterior das condições exigidas para sua manutenção (ex.: cassação de alvará por falta de requisitos supervenientes). Não se aplica a ilegalidades originárias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Validação não é termo técnico no direito administrativo para desfazimento de atos. O termo correto para corrigir vícios é convalidação, mas esta não desfaz o ato; ao contrário, mantém-no com efeitos retroativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Convalidação é o ato pelo qual a Administração supre um vício sanável (geralmente de competência ou forma) em um ato ilegal, com efeitos ex tunc. Porém, não configura desfazimento: o ato permanece existindo, apenas é saneado. A questão pede "desfazimento", que é a eliminação do ato, e não sua correção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Revogação aplica-se a atos válidos e discricionários, por razões de mérito (conveniência e oportunidade), com efeitos ex nunc. Incide sobre atos legais, não sobre atos ilegais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A anulação é o desfazimento de ato administrativo ilegal, seja pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário, com efeitos retroativos (ex tunc). É exatamente a hipótese do enunciado: "situações onde são verificadas ilegalidades".
MNEMÔNICOFOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Gabarito: letra E — anulação.