Crime de representação por denúncia falsa na Lei de Improbidade
Gabarito: letra D. O art. 19 da Lei 8.429/1992 expressamente tipifica como crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia sabe que o denunciado é inocente. A conduta não é meramente atípica, civil ou adequada; é crime com pena de detenção de seis a dez meses e multa.
Art. 19Lei-8429
Art. 19 — Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta não é atípica; o art. 19 a define expressamente como crime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o parágrafo único do art. 19 preveja indenização civil por danos morais e materiais, a conduta principal é crime, não mero ilícito civil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Representar alguém sabendo-o inocente é conduta ilegal e criminosa, jamais adequada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A literalidade do art. 19 classifica a conduta como crime, com pena privativa de liberdade e multa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão de "ordenação autorizada" para tal conduta; ela é proibida e punida criminalmente.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra D — a representação falsa sabendo o denunciado inocente constitui crime.