Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — ADVISE 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg063769
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Serra da Raiz - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Nos termos da Lei n° 9.784/1999, para fins de processo administrativo a capacidade se dá com a idade mínima de:
Avinte e um anos.
Bdezesseis anos.
Cdezoito anos.
Dvinte e três anos.
Etrinta anos.
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GabaritoC — dezoito anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Capacidade no Processo Administrativo (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra C. O art. 10 da Lei 9.784/1999 estabelece que são capazes para fins de processo administrativo os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio. Portanto, a idade mínima é 18 anos.
Art. 10Lei-9784
Art. 10 — "São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio."
As demais idades (16, 21, 23, 30 anos) não correspondem ao dispositivo legal, sendo distratores.
Alternativa A — ❌ Incorreta (21 anos)
A lei não fixa 21 anos como idade mínima. Esse número não tem previsão no art. 10.
Alternativa B — ❌ Incorreta (16 anos)
16 anos é a idade para capacidade civil relativa (art. 4º do Código Civil), mas para o processo administrativo a regra é diferente: exige-se 18 anos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 10, a capacidade se dá com 18 anos, salvo ressalva legal específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta (23 anos)
Sem amparo legal. A lei é clara quanto aos 18 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta (30 anos)
Também sem previsão. A maioridade administrativa segue a regra geral de 18 anos.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 10 da Lei 9.784/1999 — é texto de lei seco e muito cobrado. Fique atento à expressão "ressalvada previsão especial", que admite exceções (ex.: estatuto da criança e adolescente em alguns casos).