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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — ADVISE 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg064123
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de São José da Tapera - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o princípio da motivação exige que:
  1. Atodos os atos administrativos sejam fundamentados, exceto aqueles que afetem direitos ou interesses do administrado, para evitar burocracia excessiva.
  2. Ba autoridade competente fundamente suas decisões de forma clara, indicando os pressupostos de fato e de direito que as embasam.
  3. Csomente atos administrativos que imponham sanções ao administrado sejam justificados, sendo dispensável nos demais atos.
  4. Da motivação seja realizada apenas em atos discricionários, já que nos atos vinculados a fundamentação é genérica.
  5. Ea autoridade explique o ato administrativo somente se houver solicitação formal por parte do administrado.
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GabaritoB — a autoridade competente fundamente suas decisões de forma clara, indicando os pressupostos de fato e de direito que as embasam.

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Princípio da Motivação no Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Gabarito: letra B. O art. 50 da Lei nº 9.784/1999 exige que os atos administrativos sejam motivados com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, e o §1º determina que a motivação deve ser explícita, clara e congruente. A alternativa B reproduz exatamente essa exigência ao afirmar que a autoridade deve fundamentar suas decisões de forma clara, indicando os pressupostos de fato e de direito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todos os atos devem ser fundamentados, exceto aqueles que afetem direitos ou interesses do administrado. É o oposto do art. 50, I: a motivação é obrigatória justamente quando o ato "negue, limite ou afete direitos ou interesses". A exceção está invertida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 50, caput, "os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos", e o §1º determina que a motivação seja "explícita, clara e congruente". A alternativa traduz corretamente esse dever.

Art. 50, §1Lei-9784

Art. 50 — "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando..."

§ 1º — "A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe a motivação apenas aos atos que imponham sanções. O art. 50 lista diversas hipóteses (negação de direitos, imposição de deveres, decisões de concurso, licitações, recursos, reexame de ofício, etc.), não apenas sanções.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a motivação é exigida apenas para atos discricionários, sendo dispensável nos vinculados. A lei não faz essa distinção; todos os atos administrativos, sejam vinculados ou discricionários, devem ser motivados quando se enquadrarem nas hipóteses do art. 50.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a motivação à solicitação formal do administrado. O dever de motivar é da Administração, independe de pedido do interessado, conforme o caput do art. 50 ("deverão ser motivados").

Gabarito: letra B.

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