Princípio da Motivação no Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra B. O art. 50 da Lei nº 9.784/1999 exige que os atos administrativos sejam motivados com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, e o §1º determina que a motivação deve ser explícita, clara e congruente. A alternativa B reproduz exatamente essa exigência ao afirmar que a autoridade deve fundamentar suas decisões de forma clara, indicando os pressupostos de fato e de direito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os atos devem ser fundamentados, exceto aqueles que afetem direitos ou interesses do administrado. É o oposto do art. 50, I: a motivação é obrigatória justamente quando o ato "negue, limite ou afete direitos ou interesses". A exceção está invertida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 50, caput, "os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos", e o §1º determina que a motivação seja "explícita, clara e congruente". A alternativa traduz corretamente esse dever.
Art. 50, §1Lei-9784
Art. 50 — "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando..."
§ 1º — "A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe a motivação apenas aos atos que imponham sanções. O art. 50 lista diversas hipóteses (negação de direitos, imposição de deveres, decisões de concurso, licitações, recursos, reexame de ofício, etc.), não apenas sanções.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a motivação é exigida apenas para atos discricionários, sendo dispensável nos vinculados. A lei não faz essa distinção; todos os atos administrativos, sejam vinculados ou discricionários, devem ser motivados quando se enquadrarem nas hipóteses do art. 50.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a motivação à solicitação formal do administrado. O dever de motivar é da Administração, independe de pedido do interessado, conforme o caput do art. 50 ("deverão ser motivados").
Gabarito: letra B.