Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — ADVISE 2024
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
qg064125
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de São José da Tapera - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Com relação aos bens públicos, assinale a alternativa CORRETA.
ABens públicos podem ser alienados livremente pela administração.
BBens de uso comum do povo incluem os prédios administrativos das repartições públicas.
CBens de uso especial são destinados à fruição geral e irrestrita pela população.
DA classificação dos bens públicos é definida exclusivamente pelo poder municipal.
EBens dominicais são aqueles que integram o patrimônio disponível do Estado e podem ser alienados, desde que respeitadas as exigências legais e administrativas.
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GabaritoE — Bens dominicais são aqueles que integram o patrimônio disponível do Estado e podem ser alienados, desde que respeitadas as exigências legais e administrativas.
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Bens Públicos - Classificação e Alienabilidade
Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente os bens dominicais como integrantes do patrimônio disponível do Estado, que podem ser alienados desde que observadas as exigências legais, conforme o art. 101 do Código Civil.
A questão exige o conhecimento da classificação dos bens públicos quanto à destinação (uso comum, uso especial e dominicais) e suas características de alienabilidade. O Código Civil estabelece regras claras:
Art. 100CC
Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
Art. 101 — "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."
Alternativa
Classificação do Bem Público
Característica Principal
Alienabilidade
Correta/Incorreta
A
Todos os bens públicos
Alienação livre
Alienáveis sem restrições
❌ Incorreta
B
Uso comum do povo
Inclui prédios administrativos
Inalienável
❌ Incorreta
C
Uso especial
Fruição geral e irrestrita pela população
Inalienável
❌ Incorreta
D
Todos os bens públicos
Classificação definida exclusivamente pelo município
—
❌ Incorreta
E
Dominicais
Patrimônio disponível do Estado
Alienável, com exigências legais
✅ Correta
Bens públicos (quanto à destinação): Uso comum do povo (Ex.: ruas, praças, mares, Inalienáveis (art. 100 CC)); Uso especial (Ex.: prédios administrativos, hospitais, Inalienáveis (art. 100 CC)); Dominicais (Ex.: terras sem destinação, Alienáveis (art. 101 CC))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os bens públicos podem ser alienados livremente. Erro: apenas os bens dominicais são alienáveis, e mesmo assim mediante observância das exigências legais. Os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto mantiverem essa qualificação (art. 100 CC).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui os prédios administrativos como bens de uso comum do povo. Erro: prédios administrativos são bens de uso especial (destinados à prestação de serviços públicos ou à administração), não de uso comum (cujo uso é livre pela população, como ruas, praças, mares).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que bens de uso especial são destinados à fruição geral e irrestrita. Erro: a fruição geral e irrestrita é característica dos bens de uso comum do povo. Os bens de uso especial são utilizados pela Administração para a execução de serviços públicos, não são de acesso irrestrito ao público (ex.: um hospital público, uma escola).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a classificação dos bens públicos é definida exclusivamente pelo poder municipal. Erro: a classificação é feita pela legislação federal (Código Civil e Constituição Federal) e aplica-se a todos os entes federativos, não sendo atribuição exclusiva dos municípios.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve os bens dominicais como patrimônio disponível do Estado, alienáveis com observância das exigências legais e administrativas. Correto: é exatamente o que dispõe o art. 101 do CC. Bens dominicais são aqueles sem destinação pública específica, podendo ser alienados (ex.: terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda).
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a classificação, lembre-se: bens de uso comum = uso do povo (inalienáveis); bens de uso especial = uso da Administração (inalienáveis); bens dominicais = sem uso específico (alienáveis, com requisitos).