Organização administrativa da Administração Pública
Gabarito: letra C. A administração indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei específica, que exercem atividades administrativas de forma descentralizada. Dentre essas entidades, as fundações públicas possuem autonomia administrativa e personalidade jurídica própria, integrando a administração indireta. As demais alternativas incorrem em erros conceituais.
A Lei 14.133/2021, em seu art. 6º, inciso III, define a Administração Pública como "administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas". Esse dispositivo deixa claro que as fundações públicas fazem parte da administração indireta. A doutrina, por sua vez, ensina que a administração indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro).
Critério | Autarquia | Fundação pública | Empresa pública | Sociedade de economia mista |
|---|
Personalidade jurídica | Direito público | Direito público ou privado | Direito privado | Direito privado |
Criação | Lei específica | Lei específica | Lei autorizativa | Lei autorizativa |
Regime de pessoal | Estatutário | Estatutário ou CLT | CLT | CLT |
Natureza da atividade | Típica de Estado | Social/assistencial | Econômica ou serviço público | Econômica ou serviço público |
Capital | Público | Público | Público (100%) | Misto (público + privado) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a administração indireta inclui "apenas autarquias". Na verdade, além das autarquias, integram a administração indireta as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. O erro está na exclusividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as autarquias "não possuem personalidade jurídica". As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, com personalidade jurídica própria, criadas por lei para desempenhar atividades típicas da Administração. A assertiva inverte a realidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As fundações públicas são entidades da administração indireta, dotadas de personalidade jurídica (de direito público ou privado, conforme a lei) e autonomia administrativa. Elas são criadas por lei específica e vinculadas a um órgão da administração direta, mas com gestão própria. A alternativa está em conformidade com a lei e a doutrina.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As sociedades de economia mista integram a administração indireta, não a direta. Embora sejam vinculadas a Ministérios (ou secretarias estaduais/municipais), não são subordinadas hierarquicamente; possuem personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa e financeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, mas integram a administração indireta e têm vínculo com a Administração Pública (são criadas por lei, com capital exclusivamente público, e submetem-se a controle estatal). Não têm natureza "exclusivamente privada" nem são desvinculadas do poder público.
Gabarito: letra C.