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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — ADVISE 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg064126
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de São José da Tapera - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Assinale a alternativa CORRETA em relação à organização administrativa da Administração Pública.
  1. AA administração indireta inclui apenas autarquias.
  2. BAs autarquias são entidades administrativas que não possuem personalidade jurídica.
  3. CAs fundações públicas integram a administração indireta, possuindo autonomia administrativa e personalidade jurídica própria.
  4. DAs sociedades de economia mista integram a administração direta, subordinadas aos Ministérios.
  5. EEmpresas públicas têm natureza exclusivamente privada, sem vínculo com a administração pública.
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GabaritoC — As fundações públicas integram a administração indireta, possuindo autonomia administrativa e personalidade jurídica própria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização administrativa da Administração Pública

Gabarito: letra C. A administração indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei específica, que exercem atividades administrativas de forma descentralizada. Dentre essas entidades, as fundações públicas possuem autonomia administrativa e personalidade jurídica própria, integrando a administração indireta. As demais alternativas incorrem em erros conceituais.

A Lei 14.133/2021, em seu art. 6º, inciso III, define a Administração Pública como "administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas". Esse dispositivo deixa claro que as fundações públicas fazem parte da administração indireta. A doutrina, por sua vez, ensina que a administração indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro).

Critério

Autarquia

Fundação pública

Empresa pública

Sociedade de economia mista

Personalidade jurídica

Direito público

Direito público ou privado

Direito privado

Direito privado

Criação

Lei específica

Lei específica

Lei autorizativa

Lei autorizativa

Regime de pessoal

Estatutário

Estatutário ou CLT

CLT

CLT

Natureza da atividade

Típica de Estado

Social/assistencial

Econômica ou serviço público

Econômica ou serviço público

Capital

Público

Público

Público (100%)

Misto (público + privado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a administração indireta inclui "apenas autarquias". Na verdade, além das autarquias, integram a administração indireta as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. O erro está na exclusividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as autarquias "não possuem personalidade jurídica". As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, com personalidade jurídica própria, criadas por lei para desempenhar atividades típicas da Administração. A assertiva inverte a realidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As fundações públicas são entidades da administração indireta, dotadas de personalidade jurídica (de direito público ou privado, conforme a lei) e autonomia administrativa. Elas são criadas por lei específica e vinculadas a um órgão da administração direta, mas com gestão própria. A alternativa está em conformidade com a lei e a doutrina.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As sociedades de economia mista integram a administração indireta, não a direta. Embora sejam vinculadas a Ministérios (ou secretarias estaduais/municipais), não são subordinadas hierarquicamente; possuem personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa e financeira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, mas integram a administração indireta e têm vínculo com a Administração Pública (são criadas por lei, com capital exclusivamente público, e submetem-se a controle estatal). Não têm natureza "exclusivamente privada" nem são desvinculadas do poder público.

Gabarito: letra C.

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