Princípios do Direito Administrativo
Gabarito: letra A. O princípio da legalidade administrativa determina que a Administração Pública somente pode agir quando houver lei que a autorize – diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Esse é o postulado fundamental do Estado de Direito, previsto expressamente no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 2º da Lei 9.784/1999. As demais alternativas distorcem o conteúdo dos princípios constitucionais da moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
III — objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV — atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V — divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente o princípio da legalidade: a Administração só age conforme a lei. Essa é a noção clássica de que, no Direito Administrativo, a vontade da Administração é a que decorre da lei. A alternativa está em perfeita harmonia com o art. 2º da Lei 9.784/1999 e com a doutrina majoritária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da moralidade administrativa impõe conduta ética, probidade e boa-fé (Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, IV). Não permite que o agente público atue de acordo com seus interesses pessoais; ao contrário, exige que a atuação seja voltada ao interesse público, com retidão e honestidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da publicidade determina a divulgação oficial dos atos administrativos como regra, mas admite exceções de sigilo previstas na Constituição (Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, V). A alternativa erra ao afirmar que "permite o sigilo de todos os atos" – o sigilo é a exceção, não a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência é obrigatório, e não opcional. Está previsto no caput do art. 37 da CF e no art. 2º da Lei 9.784/1999. Visa a produtividade, qualidade, economicidade e, principalmente, a satisfação do interesse público com eficácia. Não se limita à mera economia de recursos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme o art. 37, §1º, da CF e o art. 2º, parágrafo único, III, da Lei 9.784/1999. A publicidade dos atos não pode conter nomes, símbolos ou imagens que promovam a autoridade. A alternativa inverte o sentido do princípio.
Gabarito: letra A.