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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — AMEOSC 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qg068208
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guaraciaba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O controle da administração pública trata-se de uma soma de mecanismos jurídicos e de gestão para exercício do poder de fiscalização das atividades nas esferas da administração pública. A respeito da classificação quanto ao fundamento, assinale o tipo de controle que usa a hierarquia como competência para revisar e rever os atos realizados pelo órgão subordinado.
  1. AControle hierárquico.
  2. BControle finalístico.
  3. CControle departamental.
  4. DControle assistido.
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GabaritoA — Controle hierárquico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública – Classificação quanto ao fundamento

Gabarito: letra A (Controle hierárquico). A questão exige o conhecimento da classificação do controle administrativo quanto ao fundamento. O controle que se baseia na hierarquia para revisar e rever atos de órgãos subordinados é o controle hierárquico, decorrente do poder de autotutela e da subordinação dentro da mesma pessoa jurídica. As demais alternativas não se enquadram nesse fundamento.

Controle quanto ao fundamento
  • 1Hierárquico
    • Decorre da subordinação
    • Mesma pessoa jurídica
    • Anula, revoga, modifica atos
    • Sem previsão legal específica
  • 2Finalístico (tutela)
    • Decorre da vinculação
    • Adm. direta sobre indireta
    • Limitado e previsto em lei
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O controle hierárquico é aquele que decorre da subordinação entre órgãos e agentes da mesma administração direta. Por meio dele, o superior hierárquico pode anular, revogar ou modificar atos do subordinado, sem necessidade de previsão legal específica, pois a hierarquia já lhe confere esse poder. A doutrina de Direito Administrativo (ex.: Hely Lopes Meirelles) classifica-o como uma das espécies de controle quanto ao fundamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O controle finalístico (ou de tutela) não se baseia em hierarquia, mas sim na vinculação administrativa que a administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas estatais). Esse controle é limitado e previsto em lei, não decorrendo de subordinação hierárquica. Portanto, não é o tipo que permite revisão de atos por hierarquia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Controle departamental não é uma classificação doutrinária reconhecida no Direito Administrativo brasileiro para designar o fundamento do controle. Trata-se de termo estranho à matéria, não correspondendo a nenhum tipo clássico de controle.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Controle assistido também não é uma classificação doutrinária padrão. Não há previsão desse tipo na teoria geral do controle da administração pública. A banca o inseriu como mero distrator.

PEGA ESSA DICA!

Para a prova, lembre-se da frase: "hierarquia gera controle hierárquico; descentralização gera controle finalístico (tutela)". A classificação quanto ao fundamento divide-se basicamente em hierárquico (decorrente da subordinação) e finalístico (decorrente da vinculação).

Gabarito: letra A.

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