Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — AMEOSC 2024
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg068208
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guaraciaba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O controle da administração pública trata-se de uma soma de mecanismos jurídicos e de gestão para exercício do poder de fiscalização das atividades nas esferas da administração pública. A respeito da classificação quanto ao fundamento, assinale o tipo de controle que usa a hierarquia como competência para revisar e rever os atos realizados pelo órgão subordinado.
AControle hierárquico.
BControle finalístico.
CControle departamental.
DControle assistido.
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GabaritoA — Controle hierárquico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da Administração Pública – Classificação quanto ao fundamento
Gabarito: letra A (Controle hierárquico). A questão exige o conhecimento da classificação do controle administrativo quanto ao fundamento. O controle que se baseia na hierarquia para revisar e rever atos de órgãos subordinados é o controle hierárquico, decorrente do poder de autotutela e da subordinação dentro da mesma pessoa jurídica. As demais alternativas não se enquadram nesse fundamento.
Controle quanto ao fundamento
1Hierárquico
Decorre da subordinação
Mesma pessoa jurídica
Anula, revoga, modifica atos
Sem previsão legal específica
2Finalístico (tutela)
Decorre da vinculação
Adm. direta sobre indireta
Limitado e previsto em lei
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle hierárquico é aquele que decorre da subordinação entre órgãos e agentes da mesma administração direta. Por meio dele, o superior hierárquico pode anular, revogar ou modificar atos do subordinado, sem necessidade de previsão legal específica, pois a hierarquia já lhe confere esse poder. A doutrina de Direito Administrativo (ex.: Hely Lopes Meirelles) classifica-o como uma das espécies de controle quanto ao fundamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O controle finalístico (ou de tutela) não se baseia em hierarquia, mas sim na vinculação administrativa que a administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas estatais). Esse controle é limitado e previsto em lei, não decorrendo de subordinação hierárquica. Portanto, não é o tipo que permite revisão de atos por hierarquia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Controle departamental não é uma classificação doutrinária reconhecida no Direito Administrativo brasileiro para designar o fundamento do controle. Trata-se de termo estranho à matéria, não correspondendo a nenhum tipo clássico de controle.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Controle assistido também não é uma classificação doutrinária padrão. Não há previsão desse tipo na teoria geral do controle da administração pública. A banca o inseriu como mero distrator.
PEGA ESSA DICA!
Para a prova, lembre-se da frase: "hierarquia gera controle hierárquico; descentralização gera controle finalístico (tutela)". A classificação quanto ao fundamento divide-se basicamente em hierárquico (decorrente da subordinação) e finalístico (decorrente da vinculação).