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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — AMEOSC 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg068221
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guaraciaba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No Direito Administrativo, uma das teorias pressupostas estabelece que a validade de um ato administrativo depende da existência e da veracidade dos motivos apresentados como fundamentação.Com base no enunciado apresentado, assinale a alternativa correspondente:
  1. ATeoria da continuidade.
  2. BTeoria da insurgência.
  3. CTeoria dos motivos determinantes.
  4. DTeoria da determinação capital.
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GabaritoC — Teoria dos motivos determinantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria dos Motivos Determinantes

Gabarito: letra C. A Teoria dos Motivos Determinantes, amplamente aceita no Direito Administrativo, estabelece que a validade de um ato administrativo depende da existência e veracidade dos motivos apresentados como fundamentação. Se os motivos alegados forem falsos, inexistentes ou desacompanhados de correspondência com a realidade, o ato é inválido, ainda que formalmente correto. Essa teoria vincula a Administração aos motivos que ela própria declara, impedindo que o ato se sustente com base em razões fictícias.

A exigência de motivação está prevista no ordenamento jurídico pátrio, como na Lei nº 9.784/99, que determina a obrigatoriedade de indicação dos fatos e fundamentos jurídicos nos atos administrativos. Essa obrigação legal dialoga diretamente com a Teoria dos Motivos Determinantes, pois a motivação deve refletir a realidade fática.

1Validade do ato
Depende da existência dos motivos
Depende da veracidade dos motivos
2Consequência
Motivo falso → ato inválido
Motivo inexistente → ato inválido
3Fundamento
Princípio da motivação
Lei 9.784/99
Teoria dos Motivos Determinantes
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Teoria dos Motivos Determinantes: Validade do ato (Depende da existência dos motivos, Depende da veracidade dos motivos); Consequência (Motivo falso → ato inválido, Motivo inexistente → ato inválido); Fundamento (Princípio da motivação, Lei 9.784/99)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Teoria da Continuidade não guarda relação com a validade dos motivos do ato administrativo. Ela é aplicada em outros contextos, como na sucessão de contratos administrativos ou na continuidade do serviço público. Não há vínculo com a exigência de veracidade dos motivos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Teoria da Insurgência não é uma teoria reconhecida no Direito Administrativo para tratar da validade de atos. O termo é estranho à disciplina, não havendo correspondência com o instituto cobrado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Teoria dos Motivos Determinantes é exatamente a que o enunciado descreve: a validade do ato condiciona-se à existência e veracidade dos motivos indicados como fundamentação. Se a Administração declara um motivo, este deve ser verdadeiro; caso contrário, o ato é nulo. É um corolário do princípio da motivação e da lealdade administrativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Teoria da Determinação Capital não é uma categoria doutrinária no Direito Administrativo. O termo “capital” não se relaciona ao tema dos motivos dos atos. Trata-se de distrator sem fundamento teórico.

NÃO CAIA NESSA!

Para identificar a Teoria dos Motivos Determinantes, lembre-se da expressão “os motivos determinantes vinculam o ato”. Se a questão falar em validade dependente da existência/veracidade dos motivos, a resposta é essa teoria. Não confunda com a teoria da motivação (que é o dever de motivar) – aqui se exige que o motivo seja real.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C

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