Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — AMEOSC 2024
- Código
- qg068222
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Câmara de Guaraciaba - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- ADe controle.
- BAtivos.
- CConsultivos.
- DVerificadores.
GabaritoC — Consultivos.
Gabarito: letra C. A classificação dos órgãos públicos quanto à função exercida inclui os órgãos consultivos, que têm por atribuição principal prestar assessoria, emitir pareceres e responder a consultas às autoridades administrativas. É o que os distingue dos órgãos ativos (executam decisões), de controle (fiscalizam) e verificadores (termo não usual nessa classificação).
A banca cobra a tipologia doutrinária dos órgãos públicos. Embora não haja previsão literal em lei para essa classificação, a doutrina administrativista (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro, etc.) divide os órgãos, quanto à atuação funcional, em ativos, consultivos e de controle. Os consultivos são justamente os que exercem atividades de assessoramento, como as Consultorias Jurídicas e as Procuradorias (quando não litigantes).
De controle. Os órgãos de controle exercem fiscalização, verificação e supervisão, não assessoramento. Exemplos: Controladoria-Geral da União, Tribunais de Contas.
Ativos. Os órgãos ativos são os que executam as decisões e prestam serviços públicos diretamente, como secretarias e departamentos operacionais. Não têm função precípua de aconselhamento.
Consultivos. Conforme descrito, são órgãos que atuam como assessores, emitindo pareceres técnicos e jurídicos. Exemplo clássico: a Advocacia-Geral da União (AGU) em sua função consultiva, ou as Procuradorias Jurídicas dos Estados.
Verificadores. Esse termo não integra a classificação doutrinária tradicional dos órgãos públicos quanto à função. Pode eventualmente ser associado a controle, mas não é nomenclatura consagrada.
Gabarito: letra C.
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