Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — AMEOSC 2024
- Código
- qg068223
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Câmara de Guaraciaba - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AMateriais.
- BPrivados.
- CVinculativos.
- DPolíticos.
GabaritoB — Privados.
Gabarito: letra B. Atos privados são aqueles em que a Administração Pública age sem as prerrogativas de direito público, equiparando-se ao particular. Essa é a definição clássica: a Administração renuncia às suas prerrogativas e se submete ao regime de direito privado, sendo tratada como particular.
A questão cobra a classificação dos atos administrativos quanto ao regime jurídico. Enquanto a maioria dos atos é praticada sob regime de direito público (com imperatividade, autoexecutoriedade etc.), os atos privados são exceção, ocorrendo quando a Administração atua em igualdade com os particulares, como na compra e venda de bens móveis, locação de imóveis sem cláusulas exorbitantes, etc.
Alternativa | Classificação do Ato | Descrição | Correta? |
|---|---|---|---|
A | Materiais | Atos de execução material (ex.: derrubar árvore, construir ponte); não envolvem renúncia a prerrogativas. | ❌ |
B | Privados | Administração age como particular, renunciando a prerrogativas de direito público (ex.: compra e venda, locação sem cláusulas exorbitantes). | ✅ |
C | Vinculativos | Atos com todos os requisitos definidos em lei, sem margem de discricionariedade; não se confundem com regime público ou privado. | ❌ |
D | Políticos | Atos de alta discricionariedade política (ex.: declaração de guerra, sanção de leis); não há renúncia a prerrogativas. | ❌ |
Atos materiais são os de execução material da atividade administrativa (ex.: derrubar uma árvore, construir uma ponte). Eles não envolvem renúncia a prerrogativas públicas; ao contrário, muitas vezes decorrem do poder de polícia ou de decisões administrativas.
Atos privados são exatamente aqueles em que a Administração, excepcionalmente, age como um particular, sem usar suas prerrogativas de império. Exemplos: doação de bens públicos móveis, permuta, locação de imóvel para uso administrativo sem cláusulas especiais.
Atos vinculativos (ou vinculados) são os que a lei estabelece todos os requisitos, sem margem de discricionariedade. A discricionariedade ou vinculação não se confunde com o regime público ou privado. Atos vinculados podem ser tanto públicos quanto privados.
Atos políticos (ou de governo) são aqueles que envolvem alta discricionariedade política, como declaração de guerra, sanção de leis. A Administração não renúncia a prerrogativas; ao contrário, exerce o poder político.
Para identificar atos privados, lembre-se: a Administração age "de igual para igual" com o particular, sem cláusulas exorbitantes. Na prova, questões como essa testam a diferença entre regime público e privado – fique atento aos verbos "renunciar", "igualdade", "particular".
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
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