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Questão de Direito Administrativo — Poder vinculado e discricionário — AMEOSC 2024

Direito AdministrativoPoder vinculado e discricionário
Código
qg068225
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guaraciaba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito. Assinale a alternativa correspondente a terminologia correspondente a liberdade de ação administrativa dentro dos limites permitidos em Lei.
  1. ACongruência.
  2. BEquivalência.
  3. CJurisprudência.
  4. DDiscricionariedade.
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GabaritoD — Discricionariedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Vinculado e Poder Discricionário

Gabarito: letra D. A definição apresentada no enunciado – margem de liberdade para o administrador optar entre várias soluções igualmente válidas dentro dos limites legais – corresponde exatamente ao conceito de discricionariedade administrativa, conforme pacífica doutrina de Direito Administrativo.

A questão testa o conhecimento básico sobre os poderes administrativos. Enquanto o poder vinculado não admite escolha (a lei determina uma única conduta), o poder discricionário confere ao agente público certa liberdade para decidir segundo critérios de oportunidade e conveniência, desde que respeitados os elementos vinculados (competência, finalidade e forma).

Critério

Poder Vinculado

Poder Discricionário

Margem de escolha

Nenhuma (lei determina conduta única)

Liberdade entre opções válidas

Elementos

Todos vinculados

Competência, finalidade e forma (vinculados) + motivo e objeto (discricionários)

Fundamento

Lei define exatamente o que fazer

Lei permite escolha por oportunidade e conveniência

Risco

Nulo (só cumpre a lei)

Arbítrio (extrapolar os limites legais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Congruência não é terminologia jurídica para liberdade de ação administrativa; o termo é estranho ao contexto dos poderes administrativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Equivalência também não se relaciona com a margem de decisão conferida pela lei; é um conceito de lógica ou matemática, não de Direito Administrativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Jurisprudência é o conjunto de decisões reiteradas dos tribunais, e não uma faculdade de escolha do administrador. Confunde-se, portanto, o conceito de discricionariedade com fonte do Direito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Discricionariedade é, por definição, a liberdade de ação administrativa dentro dos limites permitidos em lei. Como ensina a doutrina clássica, o ato discricionário permite ao administrador escolher, entre várias opções igualmente válidas, a que melhor atende ao interesse público, sem que essa escolha seja arbitrária.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre: no poder vinculado a lei diz “faça exatamente isso”; no discricionário, a lei diz “você pode fazer A, B ou C, desde que dentro da lei”. A discricionariedade não é arbítrio – este extrapola os limites legais.

MNEMÔNICO
CFF são presos
CCompetênciaFFinalidadeFForma (os três elementos SEMPRE vinculados do ato administrativo)
Elementos vinculados do ato administrativo

Gabarito: letra D.

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