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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — AMEOSC 2024

PedagogiaLegislação da Educação
Código
qg068431
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Professor de Educação Infantil
A Lei nº 13.005/2014 instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE), que define diretrizes, metas e estratégias para o avanço da educação brasileira entre 2014 e 2024. Com foco na melhoria da qualidade da educação, o PNE promove a inclusão, a equidade, a valorização dos profissionais da educação e o aumento de recursos para o setor.Considerando que a lei estabelece 20 metas a serem atingidas ao longo de dez anos, assinale a alternativa que apresenta corretamente uma dessas metas:
  1. AMeta 19: assegurar condições, no prazo de 4 (quatro) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e escolaridade e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
  2. BMeta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento mínimo ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do quinto ano de vigência deste PNE.
  3. CMeta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 50% (cinquenta por cento), sendo, do total, no mínimo, 40% (quarenta por cento) doutores.
  4. DMeta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
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GabaritoD — Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

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