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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AMEOSC 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg069860
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Descanso - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Código Tributário Nacional, uma das tipologias de obrigação surge com a ocorrência do fato gerador, tendo por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Assinale a alternativa correspondente aos tipos de obrigações tributárias contidas no CTN, especialmente no seu artigo 245.
  1. APrincipal ou regulatória
  2. BRegulatória ou discricionária
  3. CAcessória ou discricionária
  4. DPrincipal ou acessória
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Principal ou acessória

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária: Principal e Acessória

Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional classifica a obrigação tributária em principal ou acessória, conforme expressamente dispõe o art. 113, caput, do CTN. A questão cobra esse conhecimento literal.

Código Tributário Nacional:

Art. 113 — "A obrigação tributária é principal ou acessória."

As demais alternativas trazem denominações estranhas ao CTN ("regulatória", "discricionária"), que não correspondem à tipologia legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Principal ou regulatória" – O CTN não utiliza o termo "regulatória" para classificar obrigações tributárias. A classificação correta é principal e acessória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Regulatória ou discricionária" – Ambos os termos são alheios ao direito tributário brasileiro. Não há previsão legal para essas categorias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Acessória ou discricionária" – Embora "acessória" seja correta, "discricionária" não é uma espécie de obrigação tributária. Falta o par "principal".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Principal ou acessória" – Reproduz fielmente a redação do art. 113, caput, do CTN, que estabelece as duas únicas espécies de obrigação tributária.

Gabarito: letra D.

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