Obrigação Tributária: Principal e Acessória
Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional classifica a obrigação tributária em principal ou acessória, conforme expressamente dispõe o art. 113, caput, do CTN. A questão cobra esse conhecimento literal.
Código Tributário Nacional:
Art. 113 — "A obrigação tributária é principal ou acessória."
As demais alternativas trazem denominações estranhas ao CTN ("regulatória", "discricionária"), que não correspondem à tipologia legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Principal ou regulatória" – O CTN não utiliza o termo "regulatória" para classificar obrigações tributárias. A classificação correta é principal e acessória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Regulatória ou discricionária" – Ambos os termos são alheios ao direito tributário brasileiro. Não há previsão legal para essas categorias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Acessória ou discricionária" – Embora "acessória" seja correta, "discricionária" não é uma espécie de obrigação tributária. Falta o par "principal".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Principal ou acessória" – Reproduz fielmente a redação do art. 113, caput, do CTN, que estabelece as duas únicas espécies de obrigação tributária.
Gabarito: letra D.