Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — AMEOSC 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qg072313
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Edital n° 50
Com relação ao controle judicial dos atos da administração, assinale a alternativa correta:
  1. AHá distinção entre os atos exclusivamente políticos (que afetam direitos individuais) e os atos quase políticos (que não afetam direitos individuais) quando se analisa a possibilidade de controle pelo Poder Judiciário.
  2. BO Poder Judiciário somente pode analisar os atos políticos que sejam considerados interna corporis.
  3. CNão se admite, no Estado Brasileiro, o controle dos atos políticos pelo Poder Judiciário.
  4. DOs atos políticos podem ser apreciados pelo Poder Judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Os atos políticos podem ser apreciados pelo Poder Judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle judicial dos atos políticos

Gabarito: letra D. O Poder Judiciário pode apreciar atos políticos desde que estes causem lesão a direitos individuais ou coletivos. Essa é a posição consolidada no Direito Administrativo brasileiro, fundada no princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF) e na adoção do sistema de jurisdição una, em que o Judiciário detém o monopólio da prestação jurisdicional.

A questão exige conhecer os limites do controle judicial sobre os chamados "atos políticos". Nem todo ato político é imune ao controle judicial: o que define a possibilidade de controle é a existência de lesão ou ameaça a direito. O Judiciário não pode, contudo, substituir o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), mas pode anular atos ilegítimos que violem a ordem jurídica e direitos.

Alternativa

Afirmação

Controle Judicial de Atos Políticos

Correta?

A

Há distinção entre atos exclusivamente políticos (que afetam direitos individuais) e atos quase políticos (que não afetam direitos individuais) quando se analisa a possibilidade de controle pelo Poder Judiciário.

A classificação é superada; o critério relevante é a lesão a direito, não a distinção entre tipos de atos políticos.

❌ Incorreta

B

O Poder Judiciário somente pode analisar os atos políticos que sejam considerados interna corporis.

Atos interna corporis são, em regra, imunes ao controle judicial; a alternativa inverte a regra.

❌ Incorreta

C

Não se admite, no Estado Brasileiro, o controle dos atos políticos pelo Poder Judiciário.

O Brasil adota a inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF), permitindo controle judicial de atos políticos que lesem direitos.

❌ Incorreta

D

Os atos políticos podem ser apreciados pelo Poder Judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos.

Posição consolidada: o Judiciário controla a legalidade e a lesão a direitos, sem substituir o mérito administrativo.

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma haver distinção entre atos exclusivamente políticos (que afetam direitos individuais) e atos quase políticos (que não afetam direitos individuais). Essa classificação, embora tenha sido defendida por parte da doutrina clássica, hoje é considerada superada. O critério relevante é o efeito concreto sobre direitos: se o ato político lesar direito individual ou coletivo, caberá controle judicial. A distinção apresentada não é acolhida pela doutrina majoritária atual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o Judiciário somente pode analisar atos políticos que sejam considerados interna corporis. Na verdade, os atos interna corporis são justamente os que, em regra, não são passíveis de controle judicial, por se referirem a questões internas do Poder Legislativo (ex.: elaboração de regimento interno). A alternativa inverte a regra e ainda restringe indevidamente o controle a esses atos, o que é falso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma categoricamente que "não se admite, no Estado Brasileiro, o controle dos atos políticos pelo Poder Judiciário". Isso contraria frontalmente o sistema constitucional. O Brasil adota o controle de constitucionalidade e a inafastabilidade da jurisdição, permitindo que qualquer lesão ou ameaça a direito seja levada ao Judiciário (CF, art. 5º, XXXV). O STF, inclusive, já apreciou diversos atos políticos – como atos de nomeação, impeachment e processos legislativos – para verificar sua conformidade com a Constituição e a lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os atos políticos podem ser apreciados pelo Poder Judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos. Essa é a posição correta e dominante. O Judiciário exerce controle de legalidade sobre atos políticos, mas não adentra no mérito discricionário (conveniência e oportunidade). Exemplos: controle de constitucionalidade de medidas provisórias, análise de regularidade de processos de impeachment, e verificação de violação a direitos fundamentais em atos do Executivo e Legislativo.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a mais perigosa: o candidato pode achar que atos políticos não são controláveis, mas a CF garante jurisdição ampla. Lembre-se: o Judiciário controla a legalidade de todo e qualquer ato que lese direito, inclusive os políticos.

Gabarito: letra D — a única que reflete corretamente a extensão do controle judicial sobre atos políticos no Brasil.

Link permanente: /questoes/qg072313