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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — AMEOSC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg072315
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Edital n° 50
Nos termos da Lei nº 14.133/21, o estudo técnico preliminar pode ser definido como:
  1. ADocumento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
  2. BPeça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico.
  3. CConjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação.
  4. DConjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
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GabaritoA — Documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estudo Técnico Preliminar (Lei nº 14.133/2021)

Gabarito: letra A. O estudo técnico preliminar é definido no art. 6º, XX, da Lei nº 14.133/2021 como o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, servindo de base ao anteprojeto, termo de referência ou projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação. Essa definição literal está reproduzida integralmente na alternativa A.

Art. 6, XXLei-14133

Art. 6º, XX — "estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação."

As demais alternativas descrevem outros instrumentos previstos na Lei, como o projeto básico e o projeto executivo, mas não correspondem ao estudo técnico preliminar.

1Primeira etapa do planejamento
2Caracteriza
Interesse público envolvido
Melhor solução
3Base para
Anteprojeto
Termo de referência
Projeto básico
4Condição
Viabilidade da contratação
Estudo Técnico Preliminar (art. 6º, XX)
LEVELsoulevel.com.br
Estudo Técnico Preliminar (art. 6º, XX): Primeira etapa do planejamento; Caracteriza (Interesse público envolvido, Melhor solução); Base para (Anteprojeto, Termo de referência, Projeto básico); Condição (Viabilidade da contratação)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o conceito legal do estudo técnico preliminar, conforme art. 6º, XX.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o estudo técnico preliminar é uma "peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico". Essa descrição é genérica e não corresponde à definição legal. O estudo técnico preliminar é o documento que antecede e fundamenta a elaboração do projeto básico, mas não se limita a ser um mero subsídio; ele é a primeira etapa do planejamento e contém a caracterização do interesse público e a melhor solução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve o projeto básico, e não o estudo técnico preliminar. O projeto básico é definido no art. 6º, XXV, como o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para definir e dimensionar a obra ou serviço objeto da licitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve o projeto executivo, que é o conjunto de elementos necessários à execução completa da obra, com detalhamento das soluções previstas no projeto básico (art. 6º, XXVI).

PEGA ESSA DICA!

Para questões de definição, busque a palavra exata da lei. O "estudo técnico preliminar" é sempre o primeiro documento do planejamento, enquanto "projeto básico" e "projeto executivo" vêm em etapas posteriores. Memorize o caput do inciso XX do art. 6º.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A

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