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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — APICE 2024

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg075859
Banca
APICE
Órgão
Prefeitura de Salgado de São Félix - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com o Direito Tributário Brasileiro, existem duas hipóteses de exclusão do crédito tributário, quais sejam:
  1. AImunidade e perdão.
  2. BPerdão e prescrição
  3. CImunidade e decadência.
  4. DIsenção e anistia.
  5. EIsenção e imunidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Isenção e anistia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário

Gabarito: letra D. As duas hipóteses de exclusão do crédito tributário no Código Tributário Nacional são a isenção e a anistia (art. 175 do CTN). Isenção exclui o tributo; anistia exclui a multa (penalidade).

A banca testa o conhecimento literal do art. 175 do CTN. A doutrina e a lei são unânimes: apenas esses dois institutos figuram como causas de exclusão. Os demais — imunidade, prescrição, decadência, perdão — pertencem a categorias diversas (limitações ao poder de tributar ou formas de extinção do crédito).

Causa

Instituto

Efeito no crédito

Fundamento

Isenção

Exclusão

Impede o lançamento do tributo

Art. 175, I, CTN

Anistia

Exclusão

Impede o lançamento da multa

Art. 175, II, CTN

Imunidade

Limitação constitucional

Não nasce a obrigação

Art. 150, CF

Remissão (perdão)

Extinção

Extingue crédito já lançado

Art. 156, IV, CTN

Prescrição

Extinção

Extingue crédito já lançado

Art. 156, V, CTN

Decadência

Extinção

Extingue crédito já lançado

Art. 156, I, CTN

Alternativa A — ❌ Incorreta

Imunidade é limitação constitucional ao poder de tributar (art. 150, CF), não é hipótese de exclusão. Perdão (remissão) é causa de extinção do crédito (art. 156, IV, CTN), não de exclusão. A alternativa confunde institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Perdão (remissão) é extinção, não exclusão. Prescrição é também causa de extinção (art. 156, V, CTN). Nenhum dos dois consta no art. 175.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Imunidade não é exclusão (já explicado). Decadência é causa de extinção (art. 156, I, CTN), não de exclusão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 175 do CTN: "Excluem o crédito tributário: I – a isenção; II – a anistia." Isenção atinge o tributo; anistia atinge a multa. Ambas impedem o lançamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Imunidade novamente confundida com exclusão. Isenção é correta, mas imunidade não se enquadra.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: Exclusão = Isenção (tributo) + Anistia (multa). Guarde a sigla EIA. As demais causas (suspensão, extinção) têm sua própria lista no CTN.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra D.

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