Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — APICE 2024
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qg075859
Banca
APICE
Órgão
Prefeitura de Salgado de São Félix - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com o Direito Tributário Brasileiro, existem duas hipóteses de exclusão do crédito tributário, quais sejam:
AImunidade e perdão.
BPerdão e prescrição
CImunidade e decadência.
DIsenção e anistia.
EIsenção e imunidade.
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GabaritoD — Isenção e anistia.
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Exclusão do Crédito Tributário
Gabarito: letra D. As duas hipóteses de exclusão do crédito tributário no Código Tributário Nacional são a isenção e a anistia (art. 175 do CTN). Isenção exclui o tributo; anistia exclui a multa (penalidade).
A banca testa o conhecimento literal do art. 175 do CTN. A doutrina e a lei são unânimes: apenas esses dois institutos figuram como causas de exclusão. Os demais — imunidade, prescrição, decadência, perdão — pertencem a categorias diversas (limitações ao poder de tributar ou formas de extinção do crédito).
Causa
Instituto
Efeito no crédito
Fundamento
Isenção
Exclusão
Impede o lançamento do tributo
Art. 175, I, CTN
Anistia
Exclusão
Impede o lançamento da multa
Art. 175, II, CTN
Imunidade
Limitação constitucional
Não nasce a obrigação
Art. 150, CF
Remissão (perdão)
Extinção
Extingue crédito já lançado
Art. 156, IV, CTN
Prescrição
Extinção
Extingue crédito já lançado
Art. 156, V, CTN
Decadência
Extinção
Extingue crédito já lançado
Art. 156, I, CTN
Alternativa A — ❌ Incorreta
Imunidade é limitação constitucional ao poder de tributar (art. 150, CF), não é hipótese de exclusão. Perdão (remissão) é causa de extinção do crédito (art. 156, IV, CTN), não de exclusão. A alternativa confunde institutos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Perdão (remissão) é extinção, não exclusão. Prescrição é também causa de extinção (art. 156, V, CTN). Nenhum dos dois consta no art. 175.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Imunidade não é exclusão (já explicado). Decadência é causa de extinção (art. 156, I, CTN), não de exclusão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 175 do CTN: "Excluem o crédito tributário: I – a isenção; II – a anistia." Isenção atinge o tributo; anistia atinge a multa. Ambas impedem o lançamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Imunidade novamente confundida com exclusão. Isenção é correta, mas imunidade não se enquadra.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: Exclusão = Isenção (tributo) + Anistia (multa). Guarde a sigla EIA. As demais causas (suspensão, extinção) têm sua própria lista no CTN.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).