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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — APICE 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg075860
Banca
APICE
Órgão
Prefeitura de Salgado de São Félix - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Assinale a alternativa correta de acordo com o Direito Tributário e entendimentos jurisprudenciais.
  1. AÉ possível a instauração de inquérito policial para a apuração de crime contra a ordem tributária, antes do encerramento do processo administrativo fiscal, quando for imprescindível para viabilizar a fiscalização.
  2. BQuanto ao banco de dados relativos a patrimônio, rendimentos e atividades de pessoas físicas e jurídicas, tanto pelos termos constitucionais, quanto pelos do Código Tributário Nacional, a possibilidade de permuta de informações é norma de eficácia plena, por não depender de lei ou de convênio que permita a transferência do sigilo entre os signatários.
  3. CO título executivo que vai aparelhar a futura ação de execução fiscal é o comprovante de débito fiscal.
  4. DSegundo o STF, estão sujeitos a fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, sem limitação aos pontos objeto da investigação.
  5. EO CTN não permite a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda da Pública, parcelamento ou moratória.
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GabaritoA — É possível a instauração de inquérito policial para a apuração de crime contra a ordem tributária, antes do encerramento do processo administrativo fiscal, quando for imprescindível para viabilizar a fiscalização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Tributária – Fiscalização, Dívida Ativa e Sigilo

Gabarito: letra A. O STF e o STJ reconhecem a autonomia entre as instâncias administrativa e penal, admitindo a instauração de inquérito policial antes do encerramento do processo administrativo fiscal quando imprescindível para a fiscalização. As demais alternativas contrariam dispositivos do CTN, do CPC ou jurisprudência consolidada.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A jurisprudência consolidada (STF, STJ) firma o princípio da autonomia das instâncias: o processo administrativo fiscal e a investigação penal são independentes. Assim,havendo necessidade de viabilizar a fiscalização (ex.: coleta de provas urgentes), é lícito instaurar inquérito policial antes da conclusão do procedimento administrativo. Não há dispositivo legal que exija o término do processo administrativo como condição para a persecução penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A permuta de informações entre os entes tributantes não é norma de eficácia plena. O CTN, em seu art. 199, exige expressamente lei ou convênio:

Art. 199CTN

CTN, Art. 199: A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

Além disso, o art. 37, XXII da CF/88 condiciona o compartilhamento de cadastros e informações fiscais à forma da lei ou convênio. A alternativa erra ao afirmar que independe de lei ou convênio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O título executivo que aparelha a execução fiscal é a Certidão de Dívida Ativa (CDA), e não um mero comprovante de débito fiscal. O CTN define a dívida ativa tributária e o CPC a inclui como título executivo extrajudicial:

CTN, Art. 201: Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

CPC, Art. 784, IX: São títulos executivos extrajudiciais: [...] a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei.

A CDA é o documento formal que materializa o crédito tributário inscrito, gozando de presunção de certeza e liquidez.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF firmou entendimento de que a fiscalização tributária pode examinar quaisquer livros comerciais, mas o exame é limitado aos pontos objeto da investigação. A alternativa contraria a Súmula 439 do STF (jurisprudência consolidada), que dispõe: "Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação." Portanto, há limitação, ao contrário do que afirma a assertiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CTN, em seu art. 198, veda a divulgação de informações obtidas em razão do ofício, mas o próprio dispositivo e a legislação complementar preveem exceções:

CTN, Art. 198: Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.

Parágrafo único: Excetuam-se do disposto neste artigo, únicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interêsse da justiça.

Além disso, a Lei Complementar 104/2001 e o próprio CTN (art. 198, §1º e seguintes, incluídos posteriormente) autorizam a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa, parcelamento ou moratória (LC 104/2001, art. 1º). Logo, a afirmação de que o CTN não permite a divulgação dessas informações é falsa; ele permite, desde que observadas as formalidades legais.

Gabarito: letra A.

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