Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — APICE 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg075862
Banca
APICE
Órgão
Prefeitura de Salgado de São Félix - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O ordenamento jurídico brasileiro, em seu artigo 150, inciso III, alínea “b”, traz um princípio fundamental ao Direito Tributário Brasileiro, estabelecendo que a criação ou aumento de tributos somente pode ser implementada no exercício financeiro subsequente àquele em que tenha sido publicada a lei que os institui ou majora. Este instituto visa garantir previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes, permitindo-lhes ajustar-se antecipadamente às novas imposições fiscais. Além disso, visa proteger o contribuinte de surpresas fiscais, conferindo um período mínimo de adaptação às novas obrigações tributárias, mas com um escopo temporal mais rígido e sem aplicação absoluta. Somado a isso, o instituto apresenta um reforço a estabilidade e a transparência no sistema tributário, sendo um elemento essencial para a manutenção de um ambiente econômico previsível e confiável, fundamental para o planejamento financeiro dos contribuintes e para a integridade do sistema tributário nacional.
APrincípio da anterioridade tributária.
BPrincípio capacidade contributiva.
CPrincípio da transparência tributária.
DPrincípio da anualidade tributária.
EPrincípio da noventena.
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GabaritoD — Princípio da anualidade tributária.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar — Anterioridade vs. Anualidade
Gabarito: letra D (Anualidade tributária). O enunciado descreve o princípio que exige que a lei instituidora ou majoradora de tributo seja publicada em um exercício financeiro para produzir efeitos no exercício subsequente. Embora essa descrição seja classicamente associada ao princípio da anterioridade (art. 150, III, 'a', CF), a banca APICE entende que se trata do princípio da anualidade, que é um princípio de direito financeiro aplicável à tributação. Atenção à pegadinha: o texto menciona a alínea 'b' (noventena), mas a essência é a anualidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Princípio da anterioridade tributária. A anterioridade é gênero que abrange a anterioridade do exercício (alínea 'a') e a nonagesimal (alínea 'b'). O enunciado foca no aspecto temporal do exercício seguinte, que é característica da anterioridade do exercício, mas a banca considera que o princípio correto é o da anualidade. A confusão é comum, pois ambos tratam do intervalo entre a publicação da lei e a cobrança do tributo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Princípio da capacidade contributiva. Este princípio determina que os impostos devem ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (art. 145, §1º, CF). Não guarda relação com o momento da cobrança ou com o exercício financeiro subsequente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Princípio da transparência tributária. Embora a transparência seja um valor do sistema tributário, não é um princípio constitucional expresso no art. 150, III, e não se confunde com a regra de vigência temporal descrita no enunciado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Princípio da anualidade tributária. De acordo com o entendimento da banca, a anualidade é o princípio que veda a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, exigindo que a produção de efeitos ocorra apenas no exercício seguinte. Esse princípio está ligado ao ciclo orçamentário e é distinto da anterioridade (que inclui a noventena). O enunciado, ao mencionar 'exercício financeiro subsequente' e 'alínea b' (noventena), gera confusão, mas o gabarito oficial consagra a anualidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Princípio da noventena (anterioridade nonagesimal). A noventena, prevista no art. 150, III, 'b', estabelece o prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança. O enunciado fala em 'exercício financeiro subsequente', que é um prazo maior (até 31 de dezembro do ano seguinte), e não de 90 dias. Portanto, não se trata da noventena.
NÃO CAIA NESSA!
A banca APICE inverteu o instituto: a descrição é de anterioridade do exercício, mas a resposta esperada é anualidade. Memorize que anualidade = exercício seguinte; anterioridade = gênero que inclui o exercício seguinte e a noventena. Na dúvida, atente-se ao que a banca usualmente cobra.
Gabarito: letra D — Princípio da Anualidade Tributária