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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — APICE 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg075864
Banca
APICE
Órgão
Prefeitura de Salgado de São Félix - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Sobre fato gerador, analise as afirmativas a seguir:I- O Código Tributário Nacional exigiu que o fato gerador da obrigação tributária principal fosse uma situação definida em lei.II- A definição geral da situação que constitui o fato gerador de obrigação principal deve ser feita necessariamente por lei ou ato de igual hierarquia (medida provisória).III- A definição da situação que constitui o fato gerador de obrigação acessória deve ser feita por lei ou ato de igual hierarquia.IV- Os fatos geradores podem ser divididos em três grandes grupos, situações de fato, situações jurídicas e situações políticas.Assinale a afirmativa que apresenta os itens INCORRETOS:
  1. AI, II e IV.
  2. BII e III.
  3. CIII e IV.
  4. DI e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato Gerador da Obrigação Tributária

Gabarito: letra C. Apenas os itens III e IV estão incorretos. O CTN estabelece que o fato gerador da obrigação principal deve ser definido em lei (art. 114), e a definição geral deve ser por lei ou ato de igual hierarquia (art. 97, III). Já o fato gerador da obrigação acessória pode ser previsto pela legislação tributária, não exigindo lei formal (art. 115). A classificação em "situações de fato, jurídicas e políticas" não encontra amparo no CTN.

Item I — ✅ Correto

O CTN, em seu art. 114, dispõe:

Art. 114CTN

Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."

Portanto, o item reproduz corretamente o texto legal.

Item II — ✅ Correto

O art. 97, III, do CTN determina que somente a lei pode estabelecer a definição do fato gerador da obrigação principal. Medidas provisórias, por terem força de lei, enquadram-se como ato de igual hierarquia (art. 62 da CF).

Art. 97, §3CTN

Art. 97 — "Sòmente a lei pode estabelecer: [...] III — a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo."

Assim, o item está correto.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 115 do CTN define o fato gerador da obrigação acessória como "qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato". Note que o termo é "legislação", que abrange normas infralegais (decretos, instruções normativas), e não apenas lei em sentido estrito. Portanto, não se exige lei ou ato de igual hierarquia para sua definição.

Art. 115CTN

Art. 115 — "Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal."

Logo, o item erra ao afirmar que deve ser por lei ou ato de igual hierarquia.

Item IV — ❌ Incorreto

O CTN não classifica os fatos geradores em "situações de fato, situações jurídicas e situações políticas". Essa divisão é estranha ao direito tributário brasileiro. A classificação usual considera os aspectos temporal (instantâneo, periódico, continuado) ou material (situação de fato, situação jurídica, mas não inclui "situações políticas" como categoria autônoma). O item é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "lei" e "legislação" no item III. O candidato tende a ler "legislação" como sinônimo de "lei", mas o CTN emprega "legislação" em sentido amplo (art. 115) para obrigação acessória, permitindo atos infralegais. Já para a obrigação principal, exige-se lei (art. 97, III). Fique atento a esses detalhes literais.

Conclusão: Estão incorretos apenas os itens III e IV. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra C.

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