Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — APICE 2024
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
qg075865
Banca
APICE
Órgão
Prefeitura de Salgado de São Félix - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com o Direito Tributário e entendimentos jurisprudenciais, analise as afirmativas a seguir:I- A Constituição Federal não cria tributos, apenas outorga competência para que os Entes Políticos o façam por meio de leis próprias.II- Para que o imóvel esteja sujeito à incidência do IPTU basta estar localizado na área urbana do município, sendo irrelevante a destinação que lhe é dada.III- O imóvel destinado a exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial se sujeita ao ITR, mesmo que situado na área urbana do município.Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas corretas:
AApenas o item I.
BApenas o item II.
CApenas o item III.
DApenas os itens I e III.
ETodas as afirmativas estão corretas.
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GabaritoE — Todas as afirmativas estão corretas.
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Direito Tributário – Tributos Federais e Municipais
Gabarito: letra E. Todas as afirmativas estão corretas de acordo com o Direito Tributário e a jurisprudência dos tribunais superiores. A afirmativa I reflete a sistemática constitucional de repartição de competências, a II expressa a regra geral de incidência do IPTU pela localização urbana, e a III consagra a incidência do ITR sobre imóveis com destinação rural mesmo em área urbana.
Afirmativa
Conteúdo
Status
Fundamento
I
A CF não cria tributos, apenas outorga competência para instituição por lei própria.
✅ Correto
Princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I)
II
Para incidência do IPTU, basta a localização urbana do imóvel, sendo irrelevante a destinação.
✅ Correto
Art. 32 do CTN; regra geral de incidência
III
Imóvel urbano com destinação rural (extrativa, agrícola, pecuária ou agroindustrial) sujeita-se ao ITR.
✅ Correto
Art. 14 do Decreto-lei n. 57/66; jurisprudência STF/STJ
Tributos sobre imóveis
1IPTU (municipal)
Fato gerador: localização urbana
Destinação é irrelevante (regra geral)
2ITR (federal)
Fato gerador: destinação rural
Exploração agrícola/pecuária/extrativa
Ainda que em área urbana
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Afirmativa I — ✅ Correto
A Constituição Federal de 1988 não cria tributos diretamente; ela outorga competências tributárias aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), que devem instituir os tributos por meio de leis próprias. Esse é o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I). Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa II — ✅ Correto
O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana do Município, conforme art. 32 do Código Tributário Nacional. A destinação do imóvel, em regra, é irrelevante para a incidência do imposto. A exceção ocorre quando o imóvel é comprovadamente utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, hipótese em que incide o ITR, nos termos do art. 14 do Decreto-lei n. 57/66, conforme jurisprudência consolidada do STF e STJ. Contudo, essa exceção não desnatura a regra geral: para a incidência do IPTU, basta a localização urbana, sendo a destinação irrelevante. Por isso, a afirmativa está correta.
Afirmativa III — ✅ Correto
O imóvel situado em área urbana, mas destinado a exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, sujeita-se ao ITR, não ao IPTU. É o entendimento pacífico do STF e do STJ com base no art. 14 do Decreto-lei n. 57/66. Assim, a afirmativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode considerar a afirmativa II como falsa por lembrar da exceção do ITR. No entanto, a banca adota o entendimento de que a localização urbana é o critério determinante para o IPTU, sendo a destinação irrelevante para a regra geral. A exceção apenas desloca a competência, mas não altera a regra de incidência do IPTU.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre IPTU versus ITR, lembre-se: o critério principal para o IPTU é a localização (zona urbana); para o ITR, é a destinação (atividade rural). Quando o imóvel urbano tem destinação rural, prevalece o ITR, mas isso não torna a destinação relevante para a incidência do IPTU – ela é relevante apenas para afastá-lo.