Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — APICE 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg075867
Banca
APICE
Órgão
Prefeitura de Salgado de São Félix - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Em Direito Tributário, tanto um crédito quanto os respectivos juros e multas são considerados:
AConteúdo pecuniário relativo.
BObrigação tributária principal.
CMulta tributária.
DJuros tributários.
EObrigação tributária acessória.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Obrigação tributária principal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Obrigação Tributária Principal e Acessória
Gabarito: letra B. O crédito tributário, os juros de mora e as multas fiscais são todos prestações pecuniárias devidas ao Fisco, enquadrando-se no conceito de obrigação tributária principal, conforme classificação do CTN, art. 113. A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, e os juros e multas são acessórios do crédito, mas todos integram o conteúdo da obrigação principal.
Art. 113CTN
Art. 113 — "A obrigação tributária é principal ou acessória."
A partir desse dispositivo, a doutrina e a lei definem:
Obrigação principal: surge com o fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa).
Obrigação acessória: consiste em prestações de fazer, não fazer ou tolerar, no interesse da arrecadação/fiscalização (ex.: emitir nota fiscal, escriturar livros).
Quando o contribuinte descumpre uma obrigação acessória, a penalidade pecuniária aplicada converte-se em obrigação principal (CTN, art. 113, §3º). Juros de mora são acessórios do crédito, mas também compõem a obrigação principal.
Critério
Obrigação Principal
Obrigação Acessória
Objeto
Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária
Prestações de fazer, não fazer ou tolerar
Exemplos
Crédito, juros, multas
Emitir nota fiscal, escriturar livros
Surge com
Fato gerador
Interesse da arrecadação/fiscalização
Descumprimento
—
Converte-se em obrigação principal (art. 113, §3º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Conteúdo pecuniário relativo" não é uma classificação prevista no CTN. O direito tributário distingue obrigação principal e acessória, não havendo essa terminologia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Crédito (principal), juros e multas são prestações em dinheiro que o sujeito passivo deve ao sujeito ativo. A obrigação tributária principal abrange tanto o tributo quanto as penalidades pecuniárias e respectivos acréscimos legais (juros). Portanto, todos integram a obrigação principal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Multa tributária é uma espécie de penalidade pecuniária, mas não é o gênero que abrange também o crédito e os juros. A questão pergunta qual o gênero que classifica conjuntamente crédito, juros e multas – esse gênero é a obrigação principal, não a multa isoladamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Juros tributários são apenas um dos componentes do crédito (acessório do principal). Sozinhos não representam a categoria que engloba crédito e multas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Obrigação tributária acessória refere-se a deveres instrumentais (emissão de nota fiscal, entrega de declarações). Pagamento de valores (crédito, juros, multas) nunca é obrigação acessória; quando há multa por descumprimento de obrigação acessória, ela se converte em obrigação principal.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 113 do CTN: a obrigação principal = pagar tributo ou multa (prestação pecuniária); a obrigação acessória = fazer/não fazer (deveres instrumentais). Questões como essa caem frequentemente – confirme sempre se o objeto é dinheiro (principal) ou conduta (acessória).