Direito Tributário – Limitações ao Poder de Tributar: Vedação ao Confisco
Gabarito: letra E (a incorreta). O art. 150, IV, da CF veda a utilização de tributo com efeito de confisco, mas a pena de perdimento é sanção autônoma, não tributo, e pode ser prevista pela legislação para infrações tributárias graves. A alternativa E afirma o contrário, sendo falsa.
A questão cobra o conteúdo do princípio do não-confisco (art. 150, IV, CF) e sua distinção em face de penalidades como o perdimento de bens.
Constituição Federal de 1988:
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) IV — utilizar tributo com efeito de confisco.
Alternativa A — ✅ Correta
Afirma corretamente que a CF/88 adota a premissa do tributo com efeito de “não confisco”, em consonância com o art. 150, IV.
Alternativa B — ✅ Correta
O STF consolidou o entendimento de que o princípio da vedação ao confisco se estende às multas tributárias, não podendo ser desproporcionais a ponto de confiscar o patrimônio do contribuinte. (Súmula 70 do STJ? O contexto não a trouxe, mas a jurisprudência é pacífica.)
Alternativa C — ✅ Correta
A doutrina majoritária associa a vedação ao confisco aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que limitam a carga tributária global suportada pelo contribuinte.
Alternativa D — ✅ Correta
O perdimento de bens é pena administrativa ou penal, distinta do tributo. O tributo confiscatório é vedado, mas a sanção de perdimento é admitida em hipóteses legais (ex.: contrabando, descaminho, infrações fiscais graves).
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmação é falsa. A legislação pode sim prever o perdimento de bens como punição para infrações tributárias graves. Exemplo concreto: o art. 428 da Lei que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo prevê pena de perdimento para produtos fumígenos desacompanhados de documentação fiscal.
Lei (IBS/CBS/Imposto Seletivo):
Art. 428 — "Sem prejuízo das demais hipóteses legais, aplica-se a pena de perdimento nas hipóteses de transporte, depósito ou exposição à venda dos produtos fumígenos relacionados no Anexo XVII desacompanhados da documentação fiscal comprobatória de sua procedência."
Portanto, a alternativa E contraria a legislação vigente.
Gabarito: letra E – a única incorreta.