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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — APICE 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg075871
Banca
APICE
Órgão
Prefeitura de Salgado de São Félix - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Sobre o princípio da isonomia tributária, marque a afirmativa correta.
  1. AComo sempre ocorre quando se agride o princípio da isonomia, também se tem por ferido o seu corolário em matéria tributária, o princípio da capacidade contributiva.
  2. BA Emenda Constitucional n.º 41/2003 trouxe grandes reformas ao sistema próprio de previdência dos servidores públicos, dentre essas mudanças não está a previsão constitucional de cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos e dos pensionistas, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
  3. CO STF entendeu que não há tratamento discriminatório sem fundamento em desigualdade que justificasse a diferenciação na pretensão de contribuinte que, fundamentado em lei municipal, pretendia ver reconhecida isenção do IPTU exclusivamente como decorrência de sua qualidade de servidor público.
  4. DEm matéria de tributação, a capacidade contributiva não é o principal parâmetro de desigualdade a ser levado em consideração para a atribuição de tratamento diferenciado as pessoas.
  5. EPor muito tempo, o STF considerou que a progressividade, enquanto técnica de graduação do tributo de acordo com a capacidade contributiva, somente seria aplicável aos impostos reais, e não seria possível aos impostos pessoais.
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GabaritoA — Como sempre ocorre quando se agride o princípio da isonomia, também se tem por ferido o seu corolário em matéria tributária, o princípio da capacidade contributiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Isonomia Tributária e Capacidade Contributiva

Gabarito: Letra A. O princípio da isonomia tributária (art. 150, II, CF) veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. A capacidade contributiva é o seu principal corolário, pois serve de critério para diferenciar os contribuintes de acordo com sua riqueza, concretizando a máxima "tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade". A doutrina e a jurisprudência consolidam essa íntima relação, como demonstrado no quadro de relação entre os princípios.

Princípio

Relação com Isonomia

Fundamento Constitucional

Jurisprudência

Isonomia tributária

Veda tratamento desigual entre contribuintes equivalentes

Art. 150, II, CF

Base para diferenciação justa

Capacidade contributiva

Corolário da isonomia; critério de desigualdade

Art. 145, § 1º, CF

STF: íntima relação com isonomia

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. A violação da isonomia implica, necessariamente, afronta à capacidade contributiva, uma vez que esta funciona como princípio instrumental daquela. O conteúdo de apoio explicita que a capacidade contributiva é "como se fosse um princípio dentro da isonomia", confirmando o vínculo de corolário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Emenda Constitucional 41/2003, de fato, incluiu a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas no texto constitucional (art. 40, § 18, CF). O STF, ao julgar as ADIs 3.105 e 3.128, declarou a constitucionalidade dessa cobrança. A alternativa inverte os fatos: afirma que a previsão "não está" e que foi considerada inconstitucional, o que é falso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF já firmou entendimento de que a concessão de isenção de IPTU exclusivamente em razão da qualidade de servidor público fere o princípio da isonomia, pois não há fundamento constitucional para tal discriminação. A alternativa sugere que o STF entendeu não haver tratamento discriminatório, o que contraria a jurisprudência consolidada (ex.: RE 406.955-AgR).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A capacidade contributiva é, sim, o principal parâmetro de desigualdade para a atribuição de tratamento diferenciado em matéria tributária. O art. 145, § 1º, da CF determina que, "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte". Negar essa primazia é contrariar o texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Historicamente, o STF entendia o oposto: a progressividade era admitida para impostos pessoais (como o IR) e inicialmente negada para impostos reais (como o ITBI – Súmula 656 do STF). Posteriormente, com a EC 29/2000, o IPTU passou a admitir progressividade em razão do valor do imóvel, e o ITCMD também teve sua progressividade admitida (RE 562.045/RS). A alternativa troca o sujeito: na verdade, a progressividade sempre foi aplicável aos impostos pessoais, e não exclusivamente aos reais.

Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, sendo ela o gabarito.

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