Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — APICE 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg075873
Banca
APICE
Órgão
Prefeitura de Salgado de São Félix - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Sobre a definição de tributo, marque a alternativa correta:
ANão obstante as críticas da doutrina, a definição de tributo não tem sede legal.
BTributo é toda prestação pecuniária facultativa, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
CTributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
DTributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
EA vinculação da atividade de cobrança do tributo decorre do fato de ele ser instituído por lei e não se configurar como uma prestação compulsória.
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GabaritoD — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conceito de Tributo (Art. 3º do CTN)
Gabarito: letra D. A definição legal de tributo está prevista no art. 3º do Código Tributário Nacional, que exige os seguintes elementos: prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou valor nela exprimível, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A alternativa D reproduz integralmente esse dispositivo.
Art. 3CTN
Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
A banca testa a memorização literal da lei, trocando palavras‑chave nas alternativas incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a definição de tributo “não tem sede legal”. Isso é falso, pois o art. 3º do CTN a consagra expressamente. A doutrina crítica a redação, mas a sede legal existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca “compulsória” por “facultativa”. O tributo é obrigatório, não facultativo. Além disso, os demais elementos estão corretos, mas o erro no caráter compulsório já a invalida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a natureza da sanção: diz que o tributo “constitua sanção de ato ilícito”, quando a lei afirma exatamente o oposto (“que não constitua sanção”). Multas e penalidades são sanções; tributo não é.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 3º do CTN, com todos os elementos: prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou nela exprimível, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade vinculada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o tributo “não se configura como uma prestação compulsória”. Tal afirmação nega a característica central do tributo (a compulsoriedade). A vinculação da cobrança decorre da lei, mas a natureza compulsória é inerente ao conceito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os adjetivos “compulsório” (certo) por “facultativo” (alternativa B) e inverte a locução “não constitua sanção” para “constitua sanção” (alternativa C). Decore o art. 3º palavra por palavra para não cair nessas inversões.