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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Avança SP 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg078234
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Os créditos adicionais são ferramentas à disposição do gestor público para efetuar alterações necessárias na Lei Orçamentária Anual (LOA). Sobre estes instrumentos, avalie as afirmativas a seguir.I Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.II. Créditos suplementares são aqueles destinados a reforço de dotações já existentes na LOA.III. Os créditos especiais abertos nos dois últimos quadrimestres do exercício financeiro poderão ser reconduzidos para o exercício posterior, no limite de seus saldos.Está correto o que se afirma em:
  1. AI, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DI, II e III.
  5. EIl e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais

Gabarito: letra C (corretos os itens I e II). O art. 42 da Lei 4.320/1964 estabelece que os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo (item I correto). A definição de crédito suplementar como reforço de dotações existentes é pacífica (item II correto). O item III erra ao indicar que os créditos especiais abertos nos dois últimos quadrimestres (8 meses) podem ser reconduzidos; o prazo correto é de quatro meses finais do exercício, conforme o art. 167, §2º da CF e art. 45 da Lei 4.320.

Créditos adicionais
  • 1Suplementares
    • Reforço de dotação existente
    • Autorizados por lei
    • Abertos por decreto
  • 2Especiais
    • Nova dotação
    • Autorizados por lei
    • Abertos por decreto
    • Reabertura
      • Últimos 4 meses do exercício
      • Pode reconduzir saldo
  • 3Extraordinários
    • Despesas urgentes/imprevistas
    • Abertos por MP (se recesso)
    • Reabertura: últimos 4 meses
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Item I — ✅ Correto

A afirmativa reproduz fielmente o comando do art. 42 da Lei 4.320/1964:

Art. 42Lei-4320

Art. 42 — “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.”

Portanto, o item I está correto.

Item II — ✅ Correto

Créditos suplementares são aqueles destinados a reforçar dotações já existentes na LOA, ou seja, ampliar o valor de uma dotação orçamentária já prevista. Essa é a definição legal e doutrinária, e está em consonância com o art. 41, I da Lei 4.320. O item II está correto.

Item III — ❌ Incorreto

A reabertura de créditos especiais e extraordinários é disciplinada pelo art. 167, §2º da Constituição Federal e pelo art. 45 da Lei 4.320. O prazo para que possam ser reabertos no exercício seguinte é a abertura nos últimos quatro meses do exercício financeiro, e não nos “dois últimos quadrimestres” (que seriam oito meses). A afirmativa troca o lapso legal, tornando-a incorreta.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de reabertura de créditos especiais: o correto são os últimos quatro meses do exercício, não “dois últimos quadrimestres”. Essa é uma armadilha clássica nos concursos. Fique atento ao número exato!

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