Princípio da exclusividade orçamentária
Gabarito: letra C. O art. 165, §8º da Constituição Federal consagra o princípio da exclusividade, vedando que a Lei Orçamentária Anual contenha dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa. A única exceção é a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO), nos termos da lei. A alternativa C reproduz exatamente essa ressalva constitucional.
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, § 8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alterações nas alíquotas e base de cálculo de tributos extrafiscais constituem matéria tributária, não orçamentária. A CF/88 não inclui essa hipótese como exceção ao princípio da exclusividade. Tais alterações devem ser veiculadas por lei específica (art. 150, §1º, CF), não na LOA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A criação de cargos públicos, ainda que nas áreas de saúde, educação e assistência social, exige lei específica (art. 37, X, CF) e não pode ser feita na LOA. A dotação orçamentária para a despesa com pessoal é matéria própria da LOA, mas a criação do cargo em si é estranha ao orçamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal da ressalva do art. 165, §8º da CF. A LOA pode conter autorização para créditos suplementares (reforço de dotações existentes) e para operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO), desde que nos termos da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A determinação de áreas de interesse público para desapropriação é matéria de direito urbanístico e administrativo (art. 182, CF; Lei 10.257/2001), não se enquadrando na exceção constitucional. A LOA pode prever recursos para indenizações, mas a declaração de utilidade pública é estranha ao seu conteúdo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alterações na legislação orçamentária quanto a prazos de tramitação (p. ex., prazos para envio e votação dos projetos) são disciplinadas pela Constituição (art. 35, ADCT; art. 57, CF) e por lei complementar (LC 101/2000 – LRF). A LOA não pode dispor sobre esses prazos, pois fogem ao escopo restrito do §8º.
Gabarito: letra C — apenas a alternativa C reproduz corretamente a exceção constitucional ao princípio da exclusividade.