Plano Plurianual (PPA)
Gabarito: letra E — Plano Plurianual. A descrição apresentada — "instrumento de planejamento governamental que imprime os anseios do governante eleito, consubstanciados em programas e ações orçamentárias, para um período de 04 anos, não necessariamente coincidentes com seu mandato" — corresponde exatamente ao Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, §1º da Constituição Federal. O PPA é a lei que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada, com vigência de quatro anos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Lei de Meios é uma denominação histórica e alternativa para a Lei Orçamentária Anual (LOA), que tem vigência anual. Não é o instrumento de planejamento quadrienal descrito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Plano Gerencial não é um instrumento legal ou orçamentário previsto na Constituição. O termo remete a uma abordagem de gestão, não ao planejamento plurianual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Quadro de Aplicações não corresponde a nenhum dos instrumentos de planejamento constitucionais. Pode ser confundido com quadros demonstrativos da execução orçamentária, mas não é o plano de médio prazo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Plano de Realizações é uma nomenclatura associada ao Orçamento de Desempenho (ou por Realizações), espécie de orçamento que enfatiza os resultados dos gastos, mas não é o plano plurianual de quatro anos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Plano Plurianual (PPA) é exatamente o instrumento descrito: elaborado no primeiro ano de mandato, vigora por quatro anos (não necessariamente coincidentes com o mandato), e materializa os programas e ações orçamentárias do governo.
Gabarito: letra E — Plano Plurianual.