Questão de Direito Financeiro — Precatório — Avança SP 2024
Direito FinanceiroPrecatório
- Código
- qg078757
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Câmara Municipal de Itatiba - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Jurídico Legislativo
Com relação às disposições constitucionais a respeito dos precatórios e, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é CORRETO o que se afirma em:
- AO pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
- BOs pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização se submetem ao regime de precatórios.
- CÉ cabível recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
- DNo momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.
- EOs débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.