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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Avança SP 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg078840
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
À luz da Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos –, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma a seguir.( ) No que se refere à habilitação dos licitantes, é vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.( ) É necessária em todo contrato cláusula que estabeleça o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.( ) A contratação de serviços relacionados a tecnologia da informação e de comunicação não é regida pela Lei nº 14.133/2021.A sequência está correta em:
  1. AV – F – V.
  2. BV – V – F.
  3. CF – V – V.
  4. DF – V – F.
  5. EV – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 14.133/2021 – Habilitação, Cláusulas Contratuais e Âmbito de Aplicação

Gabarito: B (V – V – F). A primeira afirmativa é verdadeira com base no art. 69, § 5º da Lei 14.133/2021, que veda expressamente a exigência de índices e valores não usuais. A segunda afirmativa é verdadeira: o art. 92, VIII da mesma lei exige cláusula com indicação do crédito orçamentário e classificação funcional. A terceira afirmativa é falsa, pois a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação é regida pela Lei 14.133/2021, não havendo exclusão.

A banca cobra dispositivos literais da Nova Lei de Licitações, testando a memorização de regras específicas de habilitação, de cláusulas contratuais obrigatórias e do escopo de aplicação da lei.

Afirmativa

Conteúdo

Dispositivo Legal

V/F

1

Vedação à exigência de índices e valores não usuais para avaliação econômico-financeira

Art. 69, § 5º

V

2

Obrigatoriedade de cláusula com crédito orçamentário, classificação funcional programática e categoria econômica

Art. 92, VIII

V

3

Contratação de serviços de TI e comunicação não é regida pela Lei 14.133/2021

Art. 1º (não há exclusão)

F

  1. 1Habilitação: índices usuais
  2. 2Cláusula: crédito orçamentário
  3. 3TI e comunicação: regida pela lei
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Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

O art. 69, § 5º da Lei 14.133/2021 estabelece:

Art. 69, §5Lei-14133

Art. 69, § 5º — "É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação."

A afirmativa reproduz literalmente o texto legal, portanto é verdadeira.

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

O art. 92 da Lei 14.133/2021 lista as cláusulas necessárias em todo contrato. O inciso VIII determina:

Art. 92, VIIILei-14133

Art. 92, VIII — "o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica."

Assim, a afirmativa está correta: é obrigatória a cláusula com esses elementos.

Afirmativa 3 — ❌ Falsa

O art. 1º da Lei 14.133/2021 estabelece que ela "estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Não há qualquer exclusão para serviços de tecnologia da informação e comunicação. Pelo contrário, todo e qualquer objeto de contratação administrativa, incluindo TI, submete-se à lei, salvo hipóteses expressas de não incidência (ex.: empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme art. 1º, § 2º, e contratos com peculiaridades do exterior, art. 1º, § 3º). Portanto, a afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

Nos itens que tratam de cláusulas obrigatórias, o examinador adora inverter o número do inciso ou omitir algum requisito. Decore o rol do art. 92, especialmente os incisos VIII (crédito), XII (garantias) e XVI (manutenção das condições de habilitação). Já na habilitação econômico-financeira, o §5º do art. 69 é ponto pacífico: vedação de índices não usuais – não confunda com a vedação de exigência de valores mínimos de faturamento (que está no §2º).

Conclusão: A sequência correta é V – V – F, correspondente à alternativa B.

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