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Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — Avança SP 2024

Direito AdministrativoPrincípios da Administração Pública
Código
qg078842
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Como resultado do ____________, a Administração é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar, e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu âmbito interno. Assinale a alternativa que corretamente preenche a lacuna.
  1. Apoder vinculado
  2. Bpoder regulamentar
  3. Cpoder de polícia
  4. Dpoder discricionário
  5. Epoder hierárquico
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — poder hierárquico

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes Administrativos

Gabarito: letra E (Poder Hierárquico). O enunciado descreve com precisão as atribuições do poder hierárquico: ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades internas da Administração. A doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles, reproduzida no material de apoio, afirma que "o poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública". Nenhum outro poder abrange esse conjunto de prerrogativas.

1Hierárquico (gabarito)
Ordenar, coordenar, controlar, corrigir
Âmbito interno da Administração
2Vinculado
Sem margem de liberdade
Ato vinculado à lei
3Regulamentar
Expedir decretos e regulamentos
Foco normativo
4Polícia
Limita direitos individuais
Atua sobre administrados
5Discricionário
Liberdade de escolha
Mérito (oportunidade e conveniência)
Poderes Administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Poderes Administrativos: Hierárquico (gabarito) (Ordenar, coordenar, controlar, corrigir, Âmbito interno da Administração); Vinculado (Sem margem de liberdade, Ato vinculado à lei); Regulamentar (Expedir decretos e regulamentos, Foco normativo); Polícia (Limita direitos individuais, Atua sobre administrados); Discricionário (Liberdade de escolha, Mérito (oportunidade e conveniência))

Alternativa A — ❌ Incorreta (Poder Vinculado)

O poder vinculado é aquele em que a Administração não possui margem de liberdade: a lei determina todos os elementos do ato, e o agente deve praticá-lo exatamente como previsto. Não se confunde com a faculdade de ordenar e corrigir internamente; ao contrário, o poder vinculado impõe uma atuação estritamente legal, sem espaço para coordenação ou correção discricionária. O erro está em atribuir a esse poder a prerrogativa de "ordenar, coordenar, controlar e corrigir", que é típica da hierarquia.

Alternativa B — ❌ Incorreta (Poder Regulamentar)

O poder regulamentar é a competência para expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis (art. 84, IV, CF). Seu foco é normativo, externo ou interno, mas não abrange a relação de subordinação entre órgãos e agentes nem a correção de atividades administrativas cotidianas. A descrição do enunciado não se alinha a esse poder.

Alternativa C — ❌ Incorreta (Poder de Polícia)

O poder de polícia é a atividade do Estado que limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público (ex.: fiscalização, licenças, multas). Atua sobre os administrados, não sobre a estrutura interna da Administração. Portanto, não se presta a ordenar, coordenar ou corrigir órgãos e agentes públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta (Poder Discricionário)

O poder discricionário é a liberdade de escolha conferida ao administrador nos limites da lei, especialmente quanto ao mérito (oportunidade e conveniência). Embora presente em muitos atos da Administração, não é o poder que estrutura a hierarquia interna. A discricionariedade pode existir dentro do exercício do poder hierárquico, mas não se confunde com ele.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder hierárquico é o instrumento pelo qual a Administração distribui funções, estabelece subordinação, controla a atuação dos agentes e corrige erros. A doutrina é unânime: "Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal" (Hely Lopes Meirelles). A lacuna do enunciado é preenchida exatamente por esse poder.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o tripé do poder hierárquico: ordenar + coordenar + controlar + corrigir (os "4Cs" internos). É a principal característica que o diferencia dos demais poderes administrativos. Nas provas, sempre que a questão falar em "relação de subordinação", "revisão de atos", "dever de obediência" ou "escalonamento de funções", a resposta será poder hierárquico.

Gabarito: letra E

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