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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — Avança SP 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg078843
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Princípio regulador da atividade administrativa, expressamente previsto no art. 37 da CF/1988, segundo o qual a atuação administrativa deve ter por fim o interesse público e guarda relação com a proibição de promoção pessoal dos agentes públicos.Trata-se do:
  1. APrincípio da Publicidade.
  2. BPrincípio da Probidade.
  3. CPrincípio da Impessoalidade.
  4. DPrincípio da Eficiência.
  5. EPrincípio da Moralidade.
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GabaritoC — Princípio da Impessoalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Constitucionais da Administração Pública

Gabarito: letra C — Impessoalidade. O art. 37, caput, da CF/88 elenca expressamente os princípios da administração pública, e a impessoalidade é o princípio que exige que a atuação administrativa tenha por finalidade o interesse público, vedando a promoção pessoal dos agentes. A proibição de promoção pessoal, inclusive na publicidade oficial (art. 37, §1º, CF), é uma concretização direta desse princípio.

A banca testa a identificação do princípio a partir de suas características essenciais: finalidade pública e vedação à promoção pessoal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da publicidade impõe transparência e divulgação oficial dos atos, mas não se confunde com a finalidade de interesse público ou com a vedação à promoção pessoal. Embora o art. 37, §1º, trate de publicidade vedando promoção pessoal, essa vedação é uma expressão do princípio da impessoalidade, não da publicidade em si.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A probidade administrativa é um dever de honestidade e boa-fé, decorrente do princípio da moralidade (art. 37, caput), mas não é princípio autônomo expresso no caput. O enunciado fala em "fim o interesse público" e "proibição de promoção pessoal", que são núcleo da impessoalidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da CF, tem como conteúdo a exigência de que a administração atue sem favorecimentos ou perseguições, sempre visando o interesse público. A vedação à promoção pessoal dos agentes públicos é sua decorrência natural, conforme explicitado no §1º do mesmo artigo (publicidade com caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal). É exatamente o que descreve o enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da eficiência (inserido pela EC 19/1998) refere-se à qualidade, rapidez e produtividade da atuação administrativa, não guardando relação direta com a finalidade pública geral ou com a vedação à promoção pessoal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A moralidade administrativa exige conduta ética e honesta, mas não é o princípio que especificamente trata da finalidade pública e proibição de promoção pessoal. Essa última é uma faceta da impessoalidade, embora haja relação entre ambos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato associando a vedação à promoção pessoal com o princípio da publicidade, já que o art. 37, §1º, menciona a publicidade ao proibir a promoção pessoal. No entanto, a vedação é uma consequência direta do princípio da impessoalidade, não da publicidade. Lembre-se: impessoalidade = finalidade pública + isonomia; publicidade = transparência.

Gabarito: letra C — Impessoalidade.

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