Princípio regulador da atividade administrativa, expressamente previsto no art. 37 da CF/1988, segundo o qual a atuação administrativa deve ter por fim o interesse público e guarda relação com a proibição de promoção pessoal dos agentes públicos.Trata-se do:
APrincípio da Publicidade.
BPrincípio da Probidade.
CPrincípio da Impessoalidade.
DPrincípio da Eficiência.
EPrincípio da Moralidade.
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GabaritoC — Princípio da Impessoalidade.
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Princípios Constitucionais da Administração Pública
Gabarito: letra C — Impessoalidade. O art. 37, caput, da CF/88 elenca expressamente os princípios da administração pública, e a impessoalidade é o princípio que exige que a atuação administrativa tenha por finalidade o interesse público, vedando a promoção pessoal dos agentes. A proibição de promoção pessoal, inclusive na publicidade oficial (art. 37, §1º, CF), é uma concretização direta desse princípio.
A banca testa a identificação do princípio a partir de suas características essenciais: finalidade pública e vedação à promoção pessoal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da publicidade impõe transparência e divulgação oficial dos atos, mas não se confunde com a finalidade de interesse público ou com a vedação à promoção pessoal. Embora o art. 37, §1º, trate de publicidade vedando promoção pessoal, essa vedação é uma expressão do princípio da impessoalidade, não da publicidade em si.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A probidade administrativa é um dever de honestidade e boa-fé, decorrente do princípio da moralidade (art. 37, caput), mas não é princípio autônomo expresso no caput. O enunciado fala em "fim o interesse público" e "proibição de promoção pessoal", que são núcleo da impessoalidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da CF, tem como conteúdo a exigência de que a administração atue sem favorecimentos ou perseguições, sempre visando o interesse público. A vedação à promoção pessoal dos agentes públicos é sua decorrência natural, conforme explicitado no §1º do mesmo artigo (publicidade com caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal). É exatamente o que descreve o enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência (inserido pela EC 19/1998) refere-se à qualidade, rapidez e produtividade da atuação administrativa, não guardando relação direta com a finalidade pública geral ou com a vedação à promoção pessoal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A moralidade administrativa exige conduta ética e honesta, mas não é o princípio que especificamente trata da finalidade pública e proibição de promoção pessoal. Essa última é uma faceta da impessoalidade, embora haja relação entre ambos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato associando a vedação à promoção pessoal com o princípio da publicidade, já que o art. 37, §1º, menciona a publicidade ao proibir a promoção pessoal. No entanto, a vedação é uma consequência direta do princípio da impessoalidade, não da publicidade. Lembre-se: impessoalidade = finalidade pública + isonomia; publicidade = transparência.