Supondo que determinado ato administrativo foi editado com vício insanável, afrontando lei em vigor. Tal ato:
Apoderá ser revogado, com efeito ex nunc.
Bpoderá ser anulado, respeitado o direito adquirido.
Cdeverá ser revogado, respeitado o direito adquirido.
Ddeverá ser anulado, com efeito retroativo.
Epoderá ser anulado, com efeito ex nunc.
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GabaritoD — deverá ser anulado, com efeito retroativo.
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Anulação de ato administrativo com vício insanável
Gabarito: letra D. Ato administrativo editado com vício insanável (ilegal) deve ser anulado pela Administração, com efeitos retroativos (ex tunc), uma vez que a anulação é ato vinculado decorrente do princípio da legalidade. Revogação é cabível apenas para atos válidos, por conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc.
A banca testa a distinção entre anulação e revogação, especialmente os efeitos e a natureza (vinculado vs discricionário). Vício insanável torna o ato nulo, não passível de convalidação, impondo à Administração o dever de anulá-lo. Os efeitos da anulação retroagem à origem do ato (ex tunc), desconstituindo todos os efeitos produzidos. Já a revogação extingue ato válido, com efeitos prospectivos (ex nunc).
Aspecto
Anulação
Revogação
Fundamento
Ilegalidade
Conveniência/oportunidade
Natureza
Vinculada (dever)
Discricionária (poder)
Efeitos
Ex tunc (retroativos)
Ex nunc (prospectivos)
Objeto
Ato inválido (nulo/anulável)
Ato válido
Ato administrativo
1Válido
Revogação (conveniência/oportunidade)
Efeitos ex nunc
2Inválido
Vício sanável
Convalidação
Vício insanável
Anulação (dever vinculado)
Efeitos ex tunc
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"poderá ser revogado, com efeito ex nunc" – Ato ilegal (vício insanável) não pode ser revogado; revogação é para atos válidos. Além disso, o verbo "poderá" sugere discricionariedade, quando na verdade a anulação é obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"poderá ser anulado, respeitado o direito adquirido" – Anulação é dever, não faculdade ("poderá"). Além disso, ato nulo não gera direito adquirido; anulação retroage, desfazendo os efeitos desde a origem. Direito adquirido é protegido pela CF (art. 5º, XXXVI), mas nulo não gera direitos oponíveis à Administração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"deverá ser revogado, respeitado o direito adquirido" – Revogação é incabível para ato ilegal; o ato deve ser anulado. A expressão "respeitado o direito adquirido" também é inadequada, pois ato nulo não produz direitos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"deverá ser anulado, com efeito retroativo" – Perfeita: vício insanável impõe anulação (ato vinculado) com efeitos ex tunc (retroativos). A doutrina e a jurisprudência consolidam esse entendimento, corroborado pelo Art. 169 da Lei 8.112/1990 (declaração de nulidade por vício insanável) e pelo Art. 281 do CPC/2015 (anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito os subsequentes).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"poderá ser anulado, com efeito ex nunc" – Anulação não é faculdade ("poderá") e seus efeitos são ex tunc, não ex nunc. Efeito ex nunc é próprio da revogação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "anulação" por "revogação" e inverte os efeitos (ex tunc vs ex nunc). O candidato desatento confunde o instituto. Grave: ato ilegal → anulação obrigatória com efeito retroativo; ato válido → revogação discricionária com efeito prospectivo.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo