Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — Avança SP 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qg078846
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A reponsabilidade civil da Administração Pública por danos que seus agentes, nessa qualidade, venham causar a terceiros é:
Asubjetiva, e passível de ação regressiva.
Bobjetiva, e passível de ação regressiva.
Cobjetiva, e insusceptível de ação regressiva.
Dsubjetiva, e insusceptível de ação regressiva.
Edependente do dolo específico do agente na conduta prejudicial.
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GabaritoB — objetiva, e passível de ação regressiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito: letra B. A Administração Pública responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes (independentemente de dolo ou culpa do ente), e possui direito de regresso contra o agente quando este agir com dolo ou culpa. Essa é a dicção do Art. 37, §6º da Constituição Federal, reproduzida nas Constituições Estaduais (ex.: Art. 27, §6º da CE/PR e Art. 115, §4º da CE/SP) e no Art. 43 do Código Civil.
A banca testa o conhecimento do regime constitucional de responsabilidade civil do Estado, que adota a teoria do risco administrativo: responsabilidade objetiva (independe de culpa) e possibilidade de ação regressiva contra o agente público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva. Isso contraria o Art. 37, §6º da CF, que impõe responsabilidade objetiva (basta dano + nexo causal). Embora o direito de regresso contra o agente dependa de dolo ou culpa (subjetiva), a responsabilidade primária do Estado é objetiva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o texto constitucional: responsabilidade objetiva do Estado (independe de prova de culpa) e possibilidade de ação regressiva contra o agente causador do dano, desde que este tenha agido com dolo ou culpa. Conforme Art. 37, §6º da CF: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade é objetiva, mas a assertiva nega a possibilidade de ação regressiva. O texto constitucional expressamente a assegura. O erro está em “insusceptível de ação regressiva”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra em ambas as partes: a responsabilidade não é subjetiva, e a ação regressiva é permitida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A responsabilidade do Estado independe de dolo específico do agente. A existência de dolo ou culpa só interessa para o direito de regresso contra o agente, não para a responsabilidade do ente público. A assertiva confunde a natureza da responsabilidade primária com a condição da ação regressiva.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a fórmula: Estado responde objetivamente (risco administrativo) + direito de regresso contra o agente (subjetivo: dolo ou culpa). Nas provas, a banca costuma trocar “objetiva” por “subjetiva” ou negar o direito de regresso. Memorize os artigos: CF, art. 37, §6º e CC, art. 43.