Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Avança SP 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg078852
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Suponha que determinado Município brasileiro, no exercício financeiro de 2023, tenha enfrentado o seguinte problema: a dotação orçamentária fixada na LOA para remuneração do pessoal da saúde se tornou insuficiente, ante a concessão de reajuste inflacionário acima do previsto. Diante da situação descrita, é correto afirmar que a modalidade de crédito adicional mais adequada para socorrer o gestor é o:
Acrédito extraordinário.
Bcrédito complementar.
Ccrédito suplementar.
Dcrédito marginal.
Ecrédito especial.
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GabaritoC — crédito suplementar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos adicionais – modalidades
Gabarito: letra C. O crédito suplementar é a modalidade adequada para reforçar dotação orçamentária que se tornou insuficiente, como no caso de reajuste salarial acima do previsto. A Lei 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro, define os créditos suplementares como aqueles destinados a reforço de dotação orçamentária já existente.
A situação narrada é clássica: a LOA fixou determinado valor para remuneração da saúde, mas o reajuste inflacionário superou a previsão, tornando a dotação insuficiente. Não se trata de despesa nova nem de fato imprevisível/urgente – apenas de necessidade de complementar o montante já autorizado.
Modalidade de Crédito Adicional
Finalidade
Exemplo de Aplicação
Previsão Legal (Lei 4.320/64)
Adequação ao Caso Concreto
Suplementar
Reforçar dotação orçamentária já existente que se tornou insuficiente
Reajuste salarial acima do previsto, aumento de custos de material
Art. 41, I
✅ Correta – a dotação para remuneração existe, mas precisa de reforço
Especial
Atender despesas novas, não previstas na LOA
Criação de novo cargo, implantação de novo programa
Art. 41, II
❌ Incorreta – a despesa (remuneração) já existe
Extraordinário
Atender despesas imprevisíveis e urgentes (calamidade, guerra)
Enchente, epidemia súbita, estado de sítio
Art. 41, III
❌ Incorreta – reajuste salarial não é imprevisível/urgente nesse sentido
Complementar
Não é modalidade autônoma
—
Inexistente
❌ Incorreta – termo não previsto na Lei 4.320/64
Marginal
Não é modalidade autônoma
—
Inexistente
❌ Incorreta – termo estranho ao ordenamento brasileiro
Créditos adicionais (Lei 4.320/64): Suplementar (Reforça dotação existente, Ex.: reajuste salarial acima do previsto); Especial (Despesa nova não prevista na LOA); Extraordinário (Despesa imprevisível e urgente, Ex.: calamidade, guerra); Inexistentes (Complementar, Marginal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crédito extraordinário destina-se a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como calamidades públicas ou guerras. O reajuste salarial acima do previsto, embora possa causar dificuldades, não se enquadra nesse conceito, pois não é imprevisível nem urgente no sentido excepcional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o termo "complementar" apareça em alguns contextos, não é uma modalidade autônoma de crédito adicional prevista na Lei 4.320/64. As espécies são: suplementares, especiais e extraordinários. A confusão pode surgir, mas a nomenclatura oficial é crédito suplementar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crédito suplementar é o instrumento correto para reforçar dotações orçamentárias insuficientes, dentro da mesma categoria de programação. A autorização é dada por lei ou por decreto executivo (conforme a LOA), desde que haja disponibilidade de recursos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crédito marginal não existe no ordenamento jurídico brasileiro como modalidade de crédito adicional. O termo pode aparecer em doutrina estrangeira, mas não é aplicável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crédito especial é usado para despesas novas, não previstas na LOA, que exigem abertura de nova dotação. No caso, a despesa já existe (remuneração), apenas o valor é insuficiente. Portanto, não se trata de crédito especial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre suplementar (reforçar dotação existente) e especial (criar nova dotação). O reajuste salarial pode parecer uma "nova" despesa, mas na verdade é a mesma rubrica que precisa de mais recursos. Fique atento ao conceito legal: insuficiente = suplementar; não previsto = especial; urgente/imprevisível = extraordinário.