Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — Avança SP 2024
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qg078857
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Preconiza a Constituição Federal que a Lei Orçamentária Anual compreenderá:I. O Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.II. O Orçamento Monetário do Banco Central.III. O Orçamento Cambial da Balança de Pagamentos.IV. O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.V. O orçamento da seguridade social.Está correto o que se afirma:
Aem III, IV e V, apenas.
Bem I, III e V, apenas.
Cem II, IV e V, apenas.
Dem I, II e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — em I, III e V, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
LOA - Lei Orçamentária Anual
Gabarito oficial: letra B (itens I, III e V). A Constituição Federal, em seu art. 165, §5º, determina que a Lei Orçamentária Anual compreende três orçamentos: o fiscal (I), o de investimento das empresas estatais (IV) e o da seguridade social (V). Não há previsão constitucional para "orçamento monetário" (II) ou "orçamento cambial" (III). No entanto, a banca considerou o orçamento cambial como correto e o de investimento como incorreto, resultando no gabarito B. Abaixo, a análise de cada item conforme a CF, seguida da observação sobre a resposta oficial.
Art. 174, §4CE-SP-1989
§ 4º — A lei orçamentária anual compreenderá: 1 - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público; 2 - o orçamento de investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 3 - o orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.
Item I — ✅ Correto (Orçamento Fiscal)
O orçamento fiscal é parte integrante da LOA, abrangendo a administração direta e indireta, conforme previsto no art. 165, §5º, I, da CF.
Item II — ❌ Incorreto (Orçamento Monetário do Banco Central)
Não há previsão constitucional de um "orçamento monetário" como parte da LOA. O Banco Central tem suas operações financeiras tratadas em instrumentos próprios, não no orçamento anual.
Item III — ✅ (segundo o gabarito) / ❌ (segundo a CF) (Orçamento Cambial)
A CF não inclui o "orçamento cambial" na LOA. O gabarito oficial o considera correto, provavelmente como parte do orçamento fiscal ou por interpretação extensiva. Entretanto, a literalidade constitucional não o menciona.
Item IV — ❌ (segundo o gabarito) / ✅ (segundo a CF) (Orçamento de Investimento das Empresas Estatais)
A CF prevê expressamente o orçamento de investimento das empresas estatais (art. 165, §5º, II). O gabarito oficial o exclui, contrariando a norma.
Item V — ✅ Correto (Orçamento da Seguridade Social)
O orçamento da seguridade social é parte obrigatória da LOA, conforme art. 165, §5º, III, da CF.
Conclusão: Pela literalidade da CF, os itens corretos são I, IV e V. No entanto, o gabarito oficial (B) aponta I, III e V. Tal divergência deve ser levada em conta: em provas, prevalece a resposta da banca, mas o conhecimento técnico deve se basear no texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode ter considerado o "orçamento cambial" como parte do orçamento fiscal, ou ter entendido que o orçamento de investimento não se aplica a todas as empresas estatais. Fique atento aos enunciados e à literalidade da CF.