Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — Avança SP 2024
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qg078862
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No processo orçamentário brasileiro, fundado especialmente na Constituição de 1988, a competência para aprovação da proposta de lei de diretrizes orçamentárias é:
Ado Tribunal de Contas respectivo.
Bexclusiva do Poder Legislativo.
Cdo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.
Ddo Poder Judiciário em conjunto com o Ministério Público.
Ecompartilhada entre o Poder Executivo e o Legislativo.
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GabaritoB — exclusiva do Poder Legislativo.
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Competência para aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Gabarito: letra B. A competência para aprovação da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é exclusiva do Poder Legislativo, conforme o modelo orçamentário misto adotado pela Constituição Federal de 1988, em que o Executivo elabora e executa, e o Legislativo vota e controla. A própria CF/88, em seu art. 57, §2º, condiciona o recesso legislativo à aprovação do projeto de LDO, evidenciando que a aprovação é ato do Congresso Nacional.
Art. 57, §2CF/88
Art. 57, § 2º — "A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias."
O contexto do direito financeiro reforça que a LDO, assim como o PPA e a LOA, é uma lei ordinária que passa pelo processo legislativo típico, com iniciativa do Executivo e aprovação exclusiva do Legislativo. O Tribunal de Contas exerce controle externo e auxilia o Legislativo, mas não aprova leis.
Ciclo orçamentário (CF/88): Elaboração (Poder Executivo); Aprovação (Exclusiva do Poder Legislativo, Art. 57, §2º (recesso condicionado)); Execução (Poder Executivo); Controle (Legislativo (com auxílio do TC), Tribunal de Contas (parecer, não aprova))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é do Tribunal de Contas respectivo. O TCU e os TCEs são órgãos auxiliares de controle externo, não possuem função legislativa. A aprovação de leis orçamentárias é ato do Poder Legislativo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LDO é aprovada pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais). A Constituição estabelece que o projeto de lei orçamentária é enviado pelo Executivo, mas a deliberação e aprovação cabem exclusivamente ao Legislativo. O art. 57, §2º da CF/88 é prova disso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a competência é do Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. Embora o TC auxilie o Legislativo no controle da execução orçamentária, a aprovação da LDO é ato privativo do Legislativo, sem participação decisória do TC. O TC emite parecer prévio, mas não aprova.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a competência ao Poder Judiciário em conjunto com o Ministério Público. Nenhum desses órgãos participa da elaboração ou aprovação das leis orçamentárias; suas funções são outras (jurisdição, fiscalização da lei, etc.).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere competência compartilhada entre Executivo e Legislativo. Na prática, o Executivo elabora o projeto, mas a aprovação é ato exclusivo do Legislativo. Não há compartilhamento na fase de aprovação. O modelo brasileiro é misto, mas cada etapa tem titular definido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o papel do Tribunal de Contas (que auxilia o Legislativo no controle) com o de aprovação das leis. Mas lembre-se: aprovar leis orçamentárias é função indelegável do Poder Legislativo. O TC nunca aprova leis.
Gabarito: letra B — a competência para aprovação da LDO é exclusiva do Poder Legislativo.