Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Avança SP 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg078981
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Americana - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A ___________ dos atos administrativos apenas permite sua execução diretamente pela Administração, mas sempre que o administrado entender haver ocorrido arbítrio, desvio ou excesso de poder, poderá recorrer à tutela judicial. Assinale a alternativa que contenha o atributo que corretamente preenche a lacuna.
  1. Alegalidade
  2. Bformalidade legal
  3. Coficialidade
  4. Dautoexecutoriedade
  5. Etipicidade
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — autoexecutoriedade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos dos Atos Administrativos

Gabarito: letra D — autoexecutoriedade. O atributo da autoexecutoriedade é o que confere à Administração o poder de executar diretamente seus atos, sem necessidade de prévia autorização judicial, mas sem excluir o controle judicial posterior em caso de arbítrio, desvio ou excesso de poder. Os demais atributos ou princípios não possuem essa característica de execução direta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A legalidade é um princípio constitucional (art. 37, caput, CF) e não um atributo que permita a execução direta. Ela impõe que a Administração aja conforme a lei, mas não confere poder de autoexecutoriedade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A formalidade legal não é um atributo clássico dos atos administrativos; refere-se à necessidade de forma prevista em lei, mas não autoriza a execução imediata.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Oficialidade não é reconhecido como atributo dos atos administrativos pela doutrina majoritária. Pode ser confundido com publicidade ou oficialização, mas não confere execução direta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autoexecutoriedade é um dos atributos dos atos administrativos, ao lado da presunção de legitimidade, imperatividade e tipicidade. Ela permite que a Administração execute seus atos independentemente de intervenção judicial, mas o controle pelo Judiciário é sempre cabível se houver abuso (arbítrio, desvio ou excesso de poder).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A tipicidade é um atributo que exige que o ato administrativo corresponda a uma previsão legal, mas não outorga à Administração o poder de executá-lo diretamente.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg078981